Nessa última quarta-feira, 27, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala 6×1, e a redução da jornada de trabalho de 44h para 40h. Contudo, antes de ser promulgado, o texto ainda precisa ser submetido à aprovação do Senado.
A tramitação no Senado tende a ser lenta, embora se espere sua aprovação antes das eleições.
Uma vez aprovada, as alterações passarão a vigorar 60 dias após a promulgação da PEC, e as empresas terão prazo de até 14 meses para adequar-se às novas normas.
A diminuição será implementada de maneira progressiva: uma redução inicial de duas horas semanais em até dois meses após a promulgação, seguida da redução total de quatro horas em até 12 meses (um ano) após a conclusão da primeira etapa.
A proposta modifica a seção da Constituição que aborda os Direitos e Garantias Fundamentais, deixando claro que a “carga de trabalho regular” não poderá ultrapassar oito horas por dia e quarenta horas por semana.
O texto contempla exceções ao permitir ajustes nos horários e a diminuição da jornada com base em acordo ou convenção coletiva.
Decorridos 60 dias após a promulgação, todas as convenções e acordos coletivos que não se alinharem com as novas jornadas perderão sua validade automaticamente. Esse aspecto funcionará como um mecanismo para forçar sindicatos e empresas a dialogarem.
A PEC estabelece na Constituição a necessidade de conceder duas folgas remuneradas por semana, sendo que uma delas deve ocorrer, preferencialmente, no domingo.
Ficarão isentos das novas disposições definidas pela PEC os empregados que possuam formação superior e que recebam um salário que corresponda a duas vezes e meia o limite do INSS, que atualmente é em torno de R$ 20 mil.
Para esses trabalhadores, as normas relacionadas à carga horária e ao controle de frequência não serão aplicáveis. Essa exclusão foi justificada pela intenção de combater a “pejotização” e proporcionar maior autonomia para profissionais que possuem alta remuneração.
Segundo o G1, economistas discutem no âmbito do governo federal e no Congresso Nacional precisam ser complementadas com debates sobre o aumento da produtividade, que, conforme afirmam, será impulsionado principalmente pela melhoria na qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em aprimoramentos nas áreas de infraestrutura e logística.
O que altera com a PEC e o que o documento estabelece que:
- os trabalhadores terão direito a duas folgas pagas a cada semana;
- ao menos uma dessas folgas deve ser aos domingos, de preferência;
- a diminuição da carga horária deverá ser feita sem redução nos salários.
A proposta ainda diz que acordos e convenções coletivas que não estejam de acordo com as novas diretrizes perderão sua validade automaticamente em 60 dias após a publicação da PEC. Essa ação deve forçar sindicatos e empresas a reavaliarem os contratos.








