TCE reconhece descumprimento do piso do magistério em Propriá e determina regularização

TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou, na última quinta-feira, 14, procedente uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) contra a Prefeitura de Propriá por suposto descumprimento do piso salarial nacional do magistério.

O processo, de relatoria do conselheiro José Carlos Felizola, analisou a diferença entre o valor fixado pela legislação municipal e o piso nacional definido pelo Ministério da Educação (MEC) em 2024.

Segundo a denúncia, a Lei Municipal nº 1.070/2024 estabeleceu vencimento inicial de R$ 4.239,80 para professores com jornada de 40 horas semanais, abaixo do piso nacional de R$ 4.580,57 fixado pela Portaria nº 61/2024 do MEC.

Ao apresentar o voto, o conselheiro destacou que o processo apontou uma divergência formal entre a legislação municipal e o valor nacional, mas ponderou que não havia provas nos autos de que os professores efetivamente receberam abaixo do piso.

“Na verdade, a lei municipal fixou um valor diferente do piso estabelecido nacional, mas não é que os professores recebiam menos, era apenas um erro formal da lei”, afirmou Felizola durante a sessão.

Mesmo assim, o relator acompanhou o entendimento da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público de Contas (MPC), reconhecendo o descumprimento da legislação nacional e determinando que a atual gestão municipal apresente, em até 30 dias, um plano de ação detalhado para adequação integral ao piso do magistério.

O plano deverá prever medidas administrativas e, se necessário, legislativas, com prazo final para regularização até 31 de dezembro de 2026.

Além disso, o TCE determinou a abertura de procedimento específico de monitoramento para acompanhar o cumprimento da decisão e advertiu que o descumprimento poderá resultar em multa administrativa ao gestor.

Debate sobre responsabilização do gestor

Durante a discussão do processo, o procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Côrtes, defendeu que o Tribunal avalie a aplicação de multa pessoal aos gestores em casos semelhantes.

Segundo ele, o não pagamento correto do piso salarial gera passivos financeiros para os municípios, incluindo juros e futuras indenizações.

“É muito fácil você não fazer o reajuste e empurrar isso para as gestões seguintes, prejudicando o equilíbrio fiscal do município”, declarou.

O procurador argumentou ainda que a responsabilização teria efeito pedagógico e ajudaria a reforçar o cumprimento da legislação federal que garante a valorização dos profissionais da educação.

Já o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro ponderou que a implementação do piso envolve não apenas o Executivo municipal, mas também o Poder Legislativo, responsável por aprovar eventuais alterações na legislação local.

“É um ato jurídico complexo”, afirmou o conselheiro ao destacar que o prefeito pode encaminhar o projeto, mas não tem como garantir sozinho a aprovação pela Câmara Municipal.

Ao responder aos questionamentos, José Carlos Felizola explicou que não aplicou multa imediata porque o processo não trouxe elementos suficientes para comprovar eventual pagamento abaixo do piso nacional.

“Não tenho elementos do processo para saber se foi pago o piso nacional ou o piso estabelecido por lei”, ressaltou.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Corte.

O Portal Fan F1 entrou em contato com a Prefeitura de Propriá para tratar do assunto. Em áudio, o prefeito Luciano de Menininha garantiu que o município tomou ciência da informação e vai seguir a decisão do TCE.

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