O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a indenizarem em R$ 120 mil a auxiliar administrativa Gildeane Taislaine Santos, conhecida como Thais Santos, após ela ter sido confundida duas vezes com uma pessoa procurada pela Justiça durante o Pré-Caju 2023, em Aracaju. A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 8, pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível da capital.
O caso ganhou repercussão estadual e nacional em novembro de 2023, e teve entrevistas exclusivas concedidas por Tais ao Jornal da Fan, da rádio Fan FM, repercutidas pelo Portal Fan F1. Na ocasião, ela relatou detalhes das abordagens feitas por policiais após o sistema de reconhecimento facial apontá-la equivocadamente como uma pessoa envolvida em delito.
“Assim que eu cheguei no Pré-Caju fui abordada por homens, e quando eles me abordaram já vieram me perguntando meu nome”, contou Tais na época. Segundo ela, a primeira abordagem foi realizada por policiais civis à paisana, que posteriormente confirmaram que não havia qualquer restrição em seu nome.
Horas depois, porém, ocorreu uma segunda abordagem, desta vez conduzida por policiais militares.
“Eu já fui abordada, acho que por uns quatro policiais que já vieram prendendo as minhas mãos, colocando pra trás, pegando meu celular, jogando meu copo no chão e dizendo: ‘Você sabe o que foi que você fez’”, relatou.
Ainda durante a entrevista ao Jornal da Fan, Tais afirmou que entrou em desespero durante a ação policial.
“Eu fiquei tão nervosa que eu urinei nas calças, nesse momento, quando eu vi, eles estavam prendendo as minhas mãos e me colocando dentro do carro da polícia que nem uma verdadeira bandida”, disse.
Segundo ela, após ser colocada na viatura, foi conduzida até uma base policial instalada no evento, onde os agentes verificaram novamente seus dados e constataram o erro.
“Foi admitido por eles que ocorreu um erro no sistema facial. Não tinha nada em meu nome, nunca roubei, nunca matei, nunca fiz nada na minha vida”, afirmou.
Na sentença, o magistrado destacou que a segunda abordagem foi marcada por “tratamento degradante e humilhante”, com exposição pública da vítima diante da multidão presente na festa.
“Os policiais militares investidos do exercício da função pública de prestar segurança à população não podem fazer exatamente o inverso, tratando uma cidadã sem o mínimo de respeito à sua condição de pessoa humana”, escreveu o juiz.
O magistrado também afirmou que a atuação dos militares foi “agressiva e desproporcional”.
“Agir, como agiram os policiais militares, impondo à autora um tratamento agressivo e desproporcional, para só depois verificar que não se tratava ela da pessoa procurada é irrazoável, desnecessário e arbitrário”, pontuou na decisão.
À época, o coordenador de comunicação da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe, Lucas Rosário, também falou ao vivo ao Jornal da Fan e reconheceu a falha da ferramenta tecnológica.
“A tecnologia, embora seja muito importante, não tem 100% de leitura. No caso da Thais, realmente não era ela, era uma outra pessoa”, declarou.
Ele ainda pediu desculpas públicas à vítima e afirmou que o caso seria acompanhado pela Corregedoria da Polícia Militar.
O episódio também levou o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, a se pronunciar publicamente em entrevista ao Jornal da Fan, no dia 7 de novembro de 2023. Na ocasião, o chefe do Executivo reconheceu o erro e pediu desculpas formalmente à auxiliar administrativa.
“O estado lhe deve desculpas, e eu enquanto governador do estado tenho a obrigação de lhe pedir desculpas pela forma como foi feita a abordagem a você durante o evento do Pré-Caju”, afirmou o governador.
Fábio Mitidieri também reconheceu que o reconhecimento facial pode apresentar falhas e criticou a forma como a abordagem foi realizada.
“A abordagem tem que ser feita de forma humanizada, porque há uma possibilidade de erro”, declarou.
Na decisão judicial divulgada nesta sexta-feira, o juiz mencionou que o próprio governador reconheceu publicamente o erro do sistema e da abordagem policial.
O valor da indenização foi dividido entre os entes públicos. O Estado de Sergipe foi condenado a pagar R$ 80 mil, por ser responsável pela abordagem considerada mais grave, enquanto o Município de Aracaju deverá arcar com R$ 40 mil, em razão da operacionalização do sistema de reconhecimento facial utilizado durante o evento.
O pedido da autora para que o sistema fosse ajustado para evitar novas identificações equivocadas foi negado pela Justiça, sob o entendimento de que não há provas atuais de que o problema persista.








