Especialistas explicam medida que torna Valmir elegível e ressaltam: “São decisões que podem ser revistas a qualquer tempo”

Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta segunda-feira, 2, o advogado e especialista em advocacia municipalista e legislativa, Cícero Dantas, comentou a decisão cautelar liminar que torna o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, novamente elegível para concorrer nas eleições de 2026 ao Governo de Sergipe.

A tutela cautelar antecedente foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu efeito suspensivo à condenação por improbidade administrativa. Segundo Cícero Dantas, a decisão segue critérios técnicos e processuais.

“É bom que se diga que do ponto de vista técnico, do ponto de vista processual, nada disso é inventado. Isso é algo natural. E o que dizem as decisões? Foram dois recursos, são duas ações de propriedade que tramitam, tramitou no juízo monocrático em Itabaiana, teve julgamento improcedente, no recurso perante o Tribunal de Justiça, houve provimento deste recurso. As ações foram julgadas improcedente, na origem, no juízo singular e no juízo recursal, foi dado provimento a este recurso. Então, do ponto de vista técnico, da prudência, da cautela, ele [o ministro] entendeu que seria prudente suspender os efeitos da decisão recursal. Para quê? Para afastar a ineligibilidade afetada, não trata de mérito das ações de improbidade. Apenas as ações a ajuizadas foram com duas tutelas cautelar antecedentes para suspender os efeitos da lei das legibilidades “, explicou.

Durante a entrevista, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Wesley Araújo, também ressaltou que a medida pode ser alterada a qualquer momento, por se tratar de uma decisão liminar. “É uma decisão liminar, liminar dentro de um processo cautelar, não foi proferida pelo relator do processo. Então são decisões que elas podem ser revistas a qualquer tempo no curso do processo, desde que as condições que a deferiram, elas sejam alteradas, então são situações de instabilidade que essa decisão ela pode trazer dentro do próprio processo eleitoral. Então nós não temos nada de concreto, não é uma decisão de mérito, é uma decisão tão somente que suspende e ela é temporária, por isso a própria expressão ‘liminar’, ela é temporária e ela qualquer tempo ela pode ser revista desde que as condições que a deferiu não estejam mais presentes”, disse.

O especialista finalizou pontuando que a decisão foi deferida dentro de um processo que tem como objetivo o pleito eleitoral. “Ela foi muito pontual, ela foi ao objetivo e ela trouxe justamente isso, esse confronto entre a decisão. Primeiro grau, a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, e ele disse o seguinte, olha, diante dessa divergência, já que o STJ não analisou, suspendemos os efeitos e aí ele é pontual quando ele fala os efeitos que torna o réu inelegível. Então essa decisão foi proferida, sim, dentro de um contexto que tem, mira, o processo eleitoral. Ela não se reporta, obviamente, a qualquer outra circunstância, mas não somente ao efeito eleitoral”, concluiu.

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