Adolescente de 13 anos é resgatada pela PRF em MG a caminho de encontro com homem em Sergipe

Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou e resgatou, na noite do último domingo, 25, em Montes Claros (MG), uma adolescente de 13 anos que viajava desacompanhada e sem documentação do estado de São Paulo com destino a Sergipe. A ocorrência apresenta indícios de aliciamento, uma vez que o destino final da menor seria a residência de um homem de 30 anos, morador do estado sergipano.

A jovem havia embarcado em um ônibus interestadual em Diadema (SP) com destino a Aracaju (SE). Durante a abordagem do veículo, os policiais constataram a inexistência de autorização judicial ou de documentação legal que autorizasse a viagem da menor, em desacordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Questionada pela equipe, a adolescente informou que a viagem foi planejada e custeada por um homem com quem mantinha um relacionamento virtual. Segundo o relato, o suspeito teria organizado toda a logística da fuga por meio de aplicativos de mensagens, incluindo o deslocamento da menor até o terminal rodoviário em São Paulo.

A localização da adolescente ocorreu no km 513 da BR-251, com o apoio da PRF da Bahia e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/BA), que repassaram as informações à PRF em Minas Gerais.

Diante da situação de vulnerabilidade da vítima, a ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil, por configurar, em tese, os crimes de estupro de vulnerável e aliciamento de criança. O aparelho celular da menor foi apreendido para perícia técnica, com o objetivo de subsidiar as investigações sobre a coordenação do encontro. A atuação integrada das forças de segurança foi fundamental para identificar o deslocamento e interromper a situação de risco ainda em território mineiro.

A adolescente foi entregue aos cuidados do Conselho Tutelar de Montes Claros (MG), que acompanhou todos os procedimentos de proteção.

O ônibus utilizado na viagem foi recolhido ao pátio credenciado, em razão de infração administrativa cometida pela transportadora, que permitiu o embarque da menor sem as cautelas legais exigidas.

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