Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

Uma nova norma publicada no Diário Oficial da União autoriza a poda ou o corte de árvores que representem risco à segurança de pessoas ou ao patrimônio caso o órgão ambiental responsável não se manifeste em até 45 dias após a solicitação.

A medida está prevista na Lei nº 15.299/25, que altera a Lei de Crimes Ambientais e vale tanto para árvores localizadas em áreas públicas quanto em propriedades privadas. Com a mudança, os órgãos ambientais passam a ter um prazo máximo de 45 dias para analisar e responder aos pedidos de poda ou corte em situações comprovadas de risco.

Para solicitar a autorização, o interessado deve apresentar um pedido formal ao órgão ambiental competente, acompanhado de um laudo técnico que ateste o perigo de acidente. Esse documento deve ser elaborado por empresa ou profissional legalmente habilitado.

Caso não haja resposta dentro do prazo estabelecido, o solicitante fica automaticamente autorizado a contratar profissionais qualificados para realizar a poda ou o corte da árvore.

A lei não altera as regras para situações que não envolvam risco. Nesses casos, ou quando não houver pedido formal, continuam valendo as penalidades previstas na legislação ambiental, que incluem detenção e multa para quem danificar árvores em áreas públicas ou em propriedades privadas de terceiros.

O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022, com aval do Senado no início deste mês.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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