O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o decreto do indulto natalino de 2025, concedendo perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta terça-feira, 23.
A medida não se aplica para presos por atentados ao Estado Democrático de Direito, a exemplo do episódio do 8 de janeiro. Para ser beneficiado, o condenado deve atender a requisitos como condenações de até 8 anos por crimes sem violência ou grave ameaça, com cumprimento de 1/5 da pena para não reincidentes ou 1/3 da pena para reincidentes. Já para condenações de até 4 anos por crimes com violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de 1/3 da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes.
Também podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, presos com HIV em estágio terminal ou doenças graves e crônicas, e casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo (grau 3).
O indulto não se aplica a crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo, violência contra a mulher, tráfico ilícito de drogas e organização criminosa, entre outros. O decreto segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP) e é um benefício tradicionalmente concedido pelo presidente da República às vésperas do Natal.








