A partir desta terça-feira, 23, tem início a Operação Rodovida Natal nas rodovias federais, com ações intensificadas durante o período que registra aumento significativo no fluxo de veículos em razão das viagens de fim de ano. A operação segue até o próximo domingo, 28.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a operação tem como objetivo reforçar a fiscalização e promover o uso dos dispositivos de segurança, como o cinto de segurança e os sistemas de retenção infantil. Entre janeiro e novembro de 2025, a PRF em Sergipe registrou 1.276 ocorrências envolvendo motoristas ou passageiros sem o uso do cinto de segurança. No mesmo período, a não utilização do dispositivo de retenção infantil resultou em 248 autos de infração. A legislação atribui aos pais ou responsáveis a responsabilidade direta pela segurança das crianças transportadas.
O uso do cinto de segurança é exigido pelo artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o descumprimento configura infração de natureza grave, conforme o artigo 167, com penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e multa de R$ 195,23. Já o transporte de crianças sem o dispositivo adequado caracteriza infração gravíssima, prevista no artigo 168, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47. A PRF destaca que o uso correto desses equipamentos reduz significativamente o risco de lesões graves e mortes em sinistros de trânsito.
Restrição de tráfego para veículos de grande porte
Durante o feriado de Natal, haverá restrição de tráfego para veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensões excedam os limites regulamentares. A restrição será aplicada nos dias 24 e 25 de dezembro, no horário das 16h às 22h.
A medida, prevista na Portaria nº 80, de junho de 2025, é válida para veículos passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites: largura máxima de 2,60 metros; altura máxima de 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas. O descumprimento da restrição constitui infração de trânsito, conforme o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.








