“Aplicado indistintamente a todos condenados do país”, diz advogado sobre projeto que reduz penas por tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro

Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta quarta-feira, 10, o advogado e professor de Direito Penal, Evânio Moura, comentou sobre o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que prevê a redução das penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e agora seguirá para análise no Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O substitutivo determina que os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, terão aplicação apenas da pena mais grave, e não a soma das penas previstas para cada crime.

Porém, uma das principais discussões em torno do tema é que o projeto também poderá beneficiar pessoas condenadas por outros delitos, como o crime de favorecimento da prostituição, já que modifica regras gerais da execução penal.

“Ao alterar a lei de execução penal e prever novas condições para a progressão de regimes, ele vai ser aplicado indistintamente para todos os condenados do país. Todos aqueles que estejam cumprindo pena e que se enquadrem nas novas hipóteses de progressão de regime poderão, e deverão, pedir a aplicação da nova lei. Até porque uma nova lei de natureza penal retroage para casos acontecidos antes da sua vigência. Então, não há dúvida de que muitos outros casos, fora o 8 de janeiro, serão contemplados pela nova lei”, pontuou sobre o projeto.

Ele também explicou que a redução das penas, embora possível para grande parte dos condenados, não será aplicada da mesma forma para todos, variando conforme a tipificação criminal. “O projeto traz exceções para condenados por crime hediondo. Tráfico é um crime equiparado a hediondo; a progressão de regime é com 50% da pena cumprida no regime fechado, e não 1/6 da pena. Então, ao menos, esse cuidado de tratar de forma diferente, de acordo com a gravidade do crime […] E se qualquer preso do país pode requerer a aplicação da lei: sim, uma vez que ela se converta em lei, seja publicada no Diário Oficial e entre em vigor, qualquer preso do país pode, caso se enquadre nos novos requisitos e nos novos patamares de cumprimento de pena da nova lei, pedir a aplicação da nova lei”, finalizou.

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