Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta terça-feira, 9, o procurador-geral do Município de Aracaju (PGM), Hunaldo Mota, trouxe explicações sobre a anulação da licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju e que foi anulada nesta segunda-feira, 8, pela 18ª Vara Cível, após o Ministério Público apontar falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento.
Ao comentar os motivos que levaram à anulação da licitação, o procurador destacou que o processo não é recente e que vem sendo discutido há mais de um ano, tanto no Ministério Público quanto no Tribunal de Contas do Estado. “Em agosto de 2024, o Ministério Público Estadual entrou com essa ação civil pública, ou seja, desde o ano passado que essa licitação, na verdade, vem ser questionada na justiça. Ao mesmo tempo, também ela foi questionada perante o Tribunal de Contos do Estado de Sergipe. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Contos, por unanimidade em sua corte plena, julgou irregular a licitação, inclusive aplicando multa ao então gestor. Com o início da gestão da prefeita Emília, e aí fato público notório, foi dada uma entrevista coletiva em que o posicionamento de Aracaju sobre o transporte público metropolitano seria da anulação de acatar a decisão do Tribunal de Contas e o direcionamento dado pelo Ministério Público de caminhar pra anular. Isso vem sendo tentado ao longo do ano nas diversas assembleias que ocorreram no consórcio e no dia de ontem finalmente veio essa sentença que reconhece a anulidade da licitação, cancela todo o procedimento e manda de imediato retornar outro”, explicou Mota sobre os procedimentos
A decisão judicial determina que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju realizem uma nova licitação entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026, com apresentação de dados técnicos completos, nova consulta pública e correção de todas as inconsistências apontadas. Apesar da anulação, o serviço continuará funcionando, cabendo ao CTM e ao Município assegurar a continuidade da operação até que novos contratos sejam firmados.
Outro ponto abordado durante a entrevista foi a possibilidade de ressarcimento às empresas que participaram do contrato anulado. Sobre esse tema, o procurador afirmou que isso não tem chance de ocorre. “A possibilidade de recorrer, isso é fato. Acredito, inclusive, até que as empresas devam efetivamente recorrer. Agora, primeiro as empresas avançaram se aqui investiram algo decorrente desse contrato firmado, o fizeram por conta em risco próprio. E aí assumiram, inclusive, o risco dessa anulação, até porque já tinham plena ciência da judicialização, assim como da discussão perante o Tribunal de Contas. Então, meu entendimento, aí é o posicionamento meu, entendo eu que eles não terão direito a qualquer eventual ressarcimento, digamos assim, indenização. Mas, independentemente do meu pensamento, a sentença já reconheceu que eles não têm direito a essa eventual indenização”, finaliza.








