Ata de preços aderida por Aracaju para compra dos ônibus elétricos apresentou superfaturamento, atesta TCM-PA

Foto: Ronald Almeida

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) atestou superfaturamento na licitação para a compra de ônibus elétricos em Belém, que foi aderida pela prefeitura de Aracaju para a aquisição dos veículos que já estão circulando pela cidade.

Durante a sessão, a conselheira Ann Pontes determinou que a decisão fosse encaminhada ao Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE), visto que foi constatado que o município de Aracaju a ata de preços. Após a análise dos contratos, o tribunal atestou as irregularidades.

Relembre o caso

A compra dos ônibus elétricos em Belém foi suspensa em julho do ano passado, depois que a empresa TEVX Motors Group Ltda, foi alvo de denúncia por superfaturamento na capital paraense. Para manter o contrato em Belém e garantir a entrega dos veículos, a empresa teve que firmar um acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA).

O TCM-PA chegou a determinar a suspensão dos pagamentos por meio de medida cautelar, após entender que havia indícios de sobrepreço e irregularidades no edital da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém. O impasse só foi resolvido em 3 de setembro de 2024, quando foi firmado um termo de compromisso entre a Semob e a TEVX, que previu uma compensação de quase R$ 4 milhões em serviços e infraestrutura, como forma de ressarcimento ao erário.

Diante dos indícios, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou a emissão de duas medidas cautelares relacionadas ao transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju.

De acordo com o relator, o procedimento de adesão á ata de Belém-PA por parte da prefeitura de Aracaju apresentou graves falhas, como a existência de sobrepreço, cláusulas restritivas à competitividade e o descumprimento de exigências contratuais. “O valor unitário dos ônibus elétricos adquiridos por Aracaju superou em até R$ 850 mil os preços praticados em contratos semelhantes com outros entes da federação, o que representa um possível sobrepreço de até R$ 28,5 milhões”, destacou Flávio Conceição. 

Segundo ele, além disso, a própria ata à qual o consórcio aderiu já havia sido objeto de suspensão cautelar pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), por vícios insanáveis no processo licitatório original.

O Portal Fan F1 entrou em contato com a prefeitura de Aracaju, que informou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) ainda não foi contatada sobre a decisão.

A empresa TEVX Motors Group Ltda enviou nota para esclarecer o ocorrido e reafirmou o seu compromisso com a transparência e com a execução integral de suas obrigações contratuais.

Veja a íntegra da nota:

“Em relação à sessão de ordinária realizada ontem pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), esta TEVX gostaria informar, publicamente, que as análises realizadas apenas tiveram por escopo checar o cumprimento de obrigações decorrentes de Termo de Ajuste de Gestão firmado com o Município de Belém. Ainda, na mesma sessão houve julgamento pelo arquivamento de denúncia sobre eventuais irregularidades na licitação realizada para fornecimento de ônibus elétricos à Municipalidade.

É fundamental esclarecer que o evento não se configurou como qualquer tipo de condenação a esta TEVX, muito menos apontamentos de sobrepreços no contrato já realizada. Esta TEVX não havia sido sequer notificada formalmente a respeito da sessão de julgamento e, conforme indicado na própria sessão, não poderia e não poderá ter cerceados seus direitos relativos a ampla defesa.

Este aspecto é importante porque a empresa possui a convicção de que todas as obrigações foram devidamente adimplidas e encaminhadas ao órgão municipal competente. De maneira oportuna, os mesmos pontos serão enviados ao TCM-PA e a qualquer outro órgão público que as solicitar, em estrito cumprimento à boa-fé e em linha com o interesse público.

A empresa reafirma seu compromisso com a transparência e com a execução integral de suas obrigações contratuais. Reitera, assim, que qualquer informação pública veiculada, inclusive em redes sociais, que não estejam em linha com os pontos acima, representa informações distorcidas, com aparente intuito de gerar engajamento.

Quaisquer informações assim distorcidas estarão em desalinhamento com o que foi decidido e com os devidos direitos ao processo legal e à ampla defesa. Mais do que isso, poderão se configurar como danos a esta empresa, que também poderão ser oportunamente discutidos nos meios processuais adequados.”

*Matéria atualizada às 14h51 para incluir nota da TEVX

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