O Ministério Público de Sergipe (MPSE) emitiu nota nesta quinta-feira, 25, após a repercussão de denúncia recentemente oferecida contra agentes da Guarda Municipal de Aracaju devido a ações relacionadas à atuação de flanelinhas na capital.
Segundo o comunicado do MPSE, a alegação de que a denúncia estaria coibindo a atuação do órgão no enfrentamento da prática ilegal de extorsão supostamente cometida por flanelinhas “não corresponde à verdade”.
A denúncia, segundo o MP, se refere a um caso específico ocorrido em fevereiro deste ano, quando 18 pessoas foram conduzidas à delegacia sob suspeita de extorsão. Na ocasião, o delegado de plantão não ratificou as prisões, por entender que não estavam configuradas as situações legais de flagrante.
O órgão apontou que reconhece e valoriza o papel da Guarda Municipal na promoção da ordem pública e na proteção da coletividade, mas ponderou que as ações repressivas devem observar estritamente os limites previstos na Constituição Federal e na legislação vigente.
“A Lei Federal 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece que é crime qualquer prisão em desconformidade com as hipóteses legais (prisão temporária, prisão preventiva, prisão de mérito e prisão em flagrante). Nesse caso, o Ministério Público deve atuar para garantir a correta aplicação da lei penal, evitando, portanto, a prática de ações baseadas na seletiva penal”, traz a nota.







