A Procuradoria Geral de Sergipe emitiu parecer favorável pela anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que determinou a demissão de Antônio José Almeida de Moraes do cargo de Oficial Investigador da Polícia Civil, em junho deste ano. O caso ainda irá para julgamento e sem data definida.
O principal argumento é de que o direito de punir da Administração Pública já estava prescrito, de acordo com o prazo administrativo aplicável. Com isso, segundo o MP, a decisão que determinou a demissão de Antônio Moraes foi aplicada com prazo excedido.
Ao Portal Fan F1, Antônio Moraes disse que aguarda pelo julgamento, mas comemora o parecer do Ministério Público. “Ainda vai a julgamento. Mas o fato de o Ministério Público concordar com a nossa tese, já nos dá um horizonte muito, muito, muito importante. […] A desembargadora vai, obviamente, ainda julgar e, com certeza, eu espero que ela leve em consideração o parecer do Ministério Público. Eu estou esperando o julgamento aqui com muita ansiedade, e agora feliz porque não estou sozinho, né? Tenho do meu lado o Ministério Público que concorda com a tese”, comenta.
O vereador Camilo, durante sessão na Câmara Municipal nesta quinta-feira, 25. celebrou a decisão. “Ninguém pode, em hipótese alguma, ser perseguido pelo que pensa, pelo que opina, pelo que acredita. Então, minha solidariedade ao Moraes”, expressou.
Relembre
O ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) teve sua demissão publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 16. Ele ocupava o cargo de Oficial Investigador da Polícia Civil, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE).
Segundo a portaria assinada pelo secretário João Eloy, a decisão foi tomada “a bem do serviço público”, tendo como base um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) datado de 2003, instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, além de pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado. O processo em questão investiga suposta conduta irregular praticada pelo servidor público efetivo, à época, escrivão de polícia.
Moraes contestou a validade do PAD, alegando que o processo estaria prescrito, que é quando o tempo para punir alguém ou julgar um caso acaba, e que contém nulidades. Segundo ele, recorrerá judicialmente da decisão. Ele atuou como dirigente sindical do Sinpol/SE e ocupava cargo efetivo na Polícia Civil desde os anos 1990.
A Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) confirmou a penalidade e informou que a demissão ocorreu “a bem do serviço público”, com base no PAD instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil em 2003. A medida seguiu recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que afastou a alegação de prescrição e concluiu pela legalidade da penalidade.
De acordo com a PGE, a conduta apurada no PAD se enquadra no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Por isso, foram aplicados os prazos prescricionais da legislação penal, de 16 anos, e não os administrativos.
A SSP informou ainda que o processo garantiu o contraditório e a ampla defesa, incluindo a análise de pedido de reconsideração apresentado pelo servidor.
O Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol/SE) manifestou repúdio à demissão e informou que sua diretoria acionou a assessoria jurídica e convocou reunião de urgência para tratar do caso. A entidade afirmou que o ato assinado pelo secretário de Segurança Pública ignora parecer prévio da Secretaria de Estado da Administração, que reconhecia a prescrição do processo.
O presidente do Sinpol, Jean Rezende, classificou a demissão como perseguição e cobrou isonomia na atuação da Corregedoria da Polícia Civil.







