Novo código eleitoral que estabelece voto impresso é aprovado por CCJ do Senado

Foto: Justiça Eleitoral

Foi aprovado nesta quarta-feira, 20, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi aprovado pelos senadores da CCJ.

A emenda aprovada determina que, após o eleitor confirmar seu voto, o sistema digital será atualizado, assinado eletronicamente e terá o horário registrado em um arquivo de log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade.

Em seguida, a urna imprimirá uma cópia do voto, que será automaticamente depositada em um local lacrado, sem contato do eleitor. A votação só será concluída após o eleitor confirmar que o voto impresso corresponde ao que foi registrado na tela da urna.

O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando essa mudança alegando que, em quase 30 anos de urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema eletrônico.

A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. A proposta ainda precisa ser analisado no plenário do Senado.

Entre os outros pontos de destaques do texto, a proposta estabelece uma regra de afastamento para que militares e juízes possam disputar eleições, além de criar uma cota que destina 20% das cadeiras do Legislativo para mulheres. Também prevê proibições para o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. 

Para que as regras entrem em vigor nas eleições de 2026, o Senado e a Câmara precisam concluir a análise do projeto antes de outubro deste ano.

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