O Tribunal de Justiça de Sergipe atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Município de Aracaju e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obrigava o prosseguimento da licitação do transporte público na Grande Aracaju. A informação foi divulgada pela Prefeitura nesta quinta-feira, 7.
Na decisão liminar, o desembargador Cezário Siqueira Neto considerou que não houve anulação formal da licitação por parte da Prefeitura ou do consórcio responsável, o que torna sem sentido a tentativa de suspender um ato que não existiu. Ele também apontou que o próprio TCE já havia reconhecido falhas graves no edital e declarado, anteriormente, que não poderia interferir em contratos já assinados. Com a liminar, a decisão do TCE fica suspensa até que o Tribunal de Justiça analise o mérito do mandado de segurança.
Além das inconsistências jurídicas apontadas, a decisão liminar também identificou possível vício de competência na atuação do conselheiro relator, o que reforça os argumentos da Procuradoria quanto à irregularidade da medida cautelar.
A Justiça destacou ainda que já existe uma decisão judicial anterior, da 18ª Vara Cível, que suspendeu o andamento da licitação, o que impede o TCE de determinar a continuidade do processo.
Outro ponto apresentado pela Prefeitura é a falta de recursos por parte de um dos municípios integrantes do consórcio, que previu apenas R$ 1 mil no orçamento, valor muito inferior aos mais de R$ 28 milhões necessários, o que inviabilizaria a execução do contrato.







