A jornada escolar mínima da educação integral deverá ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais com base em nova resolução do Conselho Nacional de Educação. A norma foi publicada nessa última segunda-feira, 4, no Diário Oficial da União.
O prazo dado às secretarias de educação de estados e municípios para que atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral, é de até 180 dias. As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral ou mistas.
O documento orienta as secretarias de educação de estados e municípios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino.
Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
A resolução também estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados.
E igualmente, os tempos de descanso dos estudantes, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.








