A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju (PGM) ingressou nesta segunda-feira, 4, com um mandado de segurança cível no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), com o objetivo de suspender os efeitos de uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) relacionada à licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju.
A medida do TCE, tomada de forma monocrática, determinou a suspensão do processo licitatório. A Prefeitura contesta a decisão, argumentando que não houve ilegalidade na condução do processo e que não existia urgência que justificasse a adoção da cautelar sem a oitiva prévia da presidência do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), exercida pela prefeita de Aracaju.
No mandado de segurança, a PGM também questiona a atuação do conselheiro responsável pela relatoria do caso, alegando que ele não seria o relator designado regimentalmente para processos envolvendo o CTM. A Procuradoria aponta ainda possível violação ao contraditório e à ampla defesa, já que, segundo a argumentação, a gestora do consórcio não foi ouvida antes da decisão.
Outro ponto levantado é a falta de compatibilidade orçamentária entre os entes consorciados. A Prefeitura afirma que o município de Nossa Senhora do Socorro teria reservado apenas R$ 1 mil na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o transporte público, enquanto o valor necessário à execução do contrato de concessão seria de cerca de R$ 28,5 milhões, o que comprometeria a viabilidade financeira do projeto.
A gestão municipal também menciona que já existe uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPSE) sobre o tema, com pedido de julgamento do mérito. O TJSE ainda não se manifestou sobre o mandado de segurança.








