Justiça aponta legitimidade do Conselho da OAB/SE para definir regras da forma de escolha do Quinto

O juiz Ronivon de Aragão, da 2° Vara da Justiça Federal de Sergipe, apontou a legitimidade do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE) para definir regras da forma de definição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

A ação – movida pelo advogado Aurélio Belém – pedia a suspensão do procedimento, sob alegação de que houve “alteração tardia e desviada de regra do processo eleitoral até então vigente”, que segundo ele “criou uma espécie de filtro prévio a ser selecionado e operado pelo conselho seccional”. Belém manifesta que antes escolha era feita por todos os votantes e os mais votados formavam uma lista com seis nomes e seguia para crivo do TJSE, havendo a necessidade de uma fase anterior, conforme as mudanças.

Em outro argumento, Aurélio cita que tais mudanças poderiam gerar “desconfiança na isenção do processo” e entende que a alteração tirou dos advogados a possibilidade de escolher livremente seus candidatos.

Contudo, o magistrado julgou a ação improcedente e extinguiu o pedido de anulação, considerando legítima a definição das regras por parte do Conselho da OAB através da Resolução 17/2024.

O juiz federal Ronivon Aragão referenda que a alteração das regras “não afastou a vigência da Resolução OAB/SE n. 007/2007, porque o Conselho Seccional apenas fez uso da sua faculdade de disciplinar o processo seletivo, seja de forma direta ou indireta”, e apontou ainda que “o fundamento suficiente para afastar a vigência da Resolução OAB/SE n. 008/2007 não se reporta à anualidade eleitoral, mas à questão de mera hierarquia normativa”, encerra.

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