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Anatel determina novas regras para evitar chamadas abusivas; entenda
Da redação
27/04/2024
A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país.
O tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores sofreu uma importante mudança. Agora, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. Antes, essa classificação abarcava chamadas de até 3 segundos.
Segundo as regras da Anatel, a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia deve obedecer ao limite de até 85% para chamadas curtas. Instituições que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias.
Outra inovação é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.
As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.
Medidas
Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado.
Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.
*Com informações da Agência Brasil