Nessa última terça-feira, 7, por 20 votos a 6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto da reforma tributária sobre o consumo.
A expectativa é que a proposta de emenda à Constituição vá a votação no plenário do Senado ainda nesta quarta-feira, 8. Para ser promulgada, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos com no mínimo 49 votos favoráveis (três quintos da composição).
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma, mantém a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, texto aprovado em julho pela Câmara dos Deputados. No entanto, das 777 emendas apresentadas à Braga, 247 foram acatadas.
Entre os pontos descritos no relatório, Braga destacou a inclusão de uma trava para limitar a carga tributária no país e a simplificação de todo o sistema tributário. O teto para a carga tributária havia sido anunciado no fim de outubro.
Entre as mudanças aceitas de última hora, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-MA), que estende ao gás de cozinha o cashback. Outra mudança foi proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que mantém o recolhimento unificado de tributos pelas Sociedades Anônimas do Futebol.
Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos. Também foi acatada uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas.
Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Braga também acolheu emendas dos senadores Espiridião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil








