O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal) esclareceu que o adiamento na votação até 19h vale para urnas que não haviam sido fechadas ainda.
“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriores mencionados”, escreveu o magistrado em decisão.
Entenda
Mais cedo, o ministro atendeu a um pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação, o grupo argumenta que prefeituras da Bahia e de São Paulo reduziram significativamente a frota de ônibus em circulação durante o domingo do segundo turno das eleições, prejudicando os eleitores.








