Prazo para comícios e propaganda eleitoral na internet encerra nesta quinta-feira, 22

Foto: Divulgação

A três dias do segundo turno, termina nesta quinta-feira, 22, o prazo para que os candidatos realizem comícios e outras atividades de campanha e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A partir de sexta-feira, 23, esse tipo de conteúdo fica proibido, mesmo que a contratação tenha sido feita antes, e a restrição vale até 26 de outubro. A votação será no domingo, 25, das 8h às 17h, quando os eleitores escolhem o próximo presidente da República.

Comícios

Nesta quinta, os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h e 0h. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser estendido por mais duas horas.

Internet e inteligência artificial

Também a partir desta quinta, e até 24 horas depois do encerramento da votação, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que use imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A vedação alcança o impulsionamento pago desse material, mesmo quando ele está identificado como gerado por IA.

Outros prazos

Até esta quinta, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem divulgar os locais de transmissão de dados e coleta de arquivos que funcionarão fora das sedes das juntas eleitorais no segundo turno. Termina hoje, ainda, o prazo para partidos, federações e coligações informarem à Justiça Eleitoral quem poderá emitir credenciais para fiscais e delegados que acompanharão a votação, a apuração e a totalização.

A partir desta quinta, eleitores que sofrerem violência física ou moral que comprometa a liberdade de votar podem receber salvo-conduto da Justiça Eleitoral, medida que vale até 27 de outubro.

Até sábado, 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e televisão. O tempo pode ser usado de forma contínua ou dividido ao longo do dia, e parte dele pode ser cedida aos TREs.

Votação

Eleitores do Acre, do Amazonas, do Distrito Federal, do Espírito Santo, do Rio Grande do Norte e do Tocantins também escolhem governador no segundo turno. Nesses locais, a ordem na urna é governador e, depois, presidente. Seis cidades brasileiras terão eleições suplementares para prefeito, e nelas o eleitor vota primeiro para presidente e depois para prefeito.

O TSE recomenda consultar o local de votação com antecedência, no site do tribunal ou no aplicativo e-Título, e levar uma colinha com o número dos candidatos anotado em papel. É proibido entrar com celular na cabine de votação.

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