Bolsa Família com reajuste começa a ser pago nesta segunda-feira, 19

bolsa família
Foto: Lyon Santos / MDS

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira, 19, o Bolsa Família de outubro, o primeiro com o reajuste de 15,04% previsto no decreto 13.120. A correção, calculada pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, eleva o benefício mínimo por família de R$ 600 para R$ 691. Os depósitos são escalonados pelo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) e seguem até 30 de outubro. Os novos valores são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer providência do beneficiário.

A correção também alcançou as parcelas adicionais. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, subiu de R$ 142 para R$ 164. O adicional para crianças de até 7 anos incompletos passou de R$ 150 para R$ 173. A parcela destinada a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos foi de R$ 50 para R$ 58.

Calendário

Final do NISData do depósito
119 de outubro
220 de outubro
321 de outubro
422 de outubro
523 de outubro
626 de outubro
727 de outubro
828 de outubro
929 de outubro
030 de outubro

Motivo do reajuste

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a atualização recompõe a inflação acumulada desde março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa, e busca preservar o poder de compra das famílias, sobretudo em despesas essenciais como alimentação.

Como sacar

O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem ou sacado em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com o cartão do programa. Também é possível sacar sem cartão, com biometria, em caixas eletrônicos e lotéricas. O beneficiário tem até 120 dias para retirar o valor.

Têm direito ao programa as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até R$ 218 por mês. Os beneficiários precisam cumprir condições nas áreas de saúde e educação: pré-natal para gestantes, vacinação em dia, acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos e frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.

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