A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira, 19, o Bolsa Família de outubro, o primeiro com o reajuste de 15,04% previsto no decreto 13.120. A correção, calculada pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, eleva o benefício mínimo por família de R$ 600 para R$ 691. Os depósitos são escalonados pelo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) e seguem até 30 de outubro. Os novos valores são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer providência do beneficiário.
A correção também alcançou as parcelas adicionais. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, subiu de R$ 142 para R$ 164. O adicional para crianças de até 7 anos incompletos passou de R$ 150 para R$ 173. A parcela destinada a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos foi de R$ 50 para R$ 58.
Calendário
| Final do NIS | Data do depósito |
|---|---|
| 1 | 19 de outubro |
| 2 | 20 de outubro |
| 3 | 21 de outubro |
| 4 | 22 de outubro |
| 5 | 23 de outubro |
| 6 | 26 de outubro |
| 7 | 27 de outubro |
| 8 | 28 de outubro |
| 9 | 29 de outubro |
| 0 | 30 de outubro |
Motivo do reajuste
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a atualização recompõe a inflação acumulada desde março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa, e busca preservar o poder de compra das famílias, sobretudo em despesas essenciais como alimentação.
Como sacar
O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem ou sacado em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com o cartão do programa. Também é possível sacar sem cartão, com biometria, em caixas eletrônicos e lotéricas. O beneficiário tem até 120 dias para retirar o valor.
Têm direito ao programa as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até R$ 218 por mês. Os beneficiários precisam cumprir condições nas áreas de saúde e educação: pré-natal para gestantes, vacinação em dia, acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos e frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.







