No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e analfabetos. Quem é obrigado a votar e não compareceu às urnas neste domingo, 4, precisa justificar a ausência ou pagar multa para manter o título de eleitor regular.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, por geolocalização, para quem estiver fora do município de votação, ou em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instalada pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Nesse caso, basta apresentar documento oficial com foto e o número do título, sem necessidade de comprovar o motivo. Também é possível justificar em até 60 dias após o turno em que houve a ausência, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nessa situação, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo, como atestado médico ou passagem aérea. Ninguém pode justificar a ausência de outra pessoa.
Quem não justificar dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar multa de valor-base de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor não pode emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em faculdades ou escolas públicas, receber salário ou proventos de função ou emprego público, nem praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
Eleitores no exterior
Não haverá mesas receptoras de justificativa fora do país. Quem estiver no exterior e tiver título em zona eleitoral do Brasil pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição, com prazo de até 30 dias depois do retorno ao Brasil. Já quem tem título em zona eleitoral no exterior só precisa justificar a ausência em eleições presidenciais
Cancelamento do título
O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar nem pagar a multa, fica sujeito ao cancelamento do título.
Fonte: Agência Brasil








