O ministro Floriano Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo). A decisão foi divulgada neste domingo, 20.
Na decisão, que foi expedida em caráter de urgência, o ministro proíbe que Deltan tenha acesso ao recebimento e uso de recursos públicos porventura já recebidos, como Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ; à veiculação e transmissão de sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão; à prática de outros atos de campanha eleitoral.
O pedido de suspensão havia sido feito pelos advogados Eduardo Peccinin, Ângelo Ferraro, Miguel Novaes, Dylliardi Alessi, Juliana Bertholdi e Priscilla Bartolomeu, da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que têm o PT (Partido dos Trabalhadores) e o PDT (Partido Democrático Trabalhista).
A decisão tem caráter liminar e remete ao julgamento envolvendo o ex-integrante do Ministério Público Federal, em 2023. Na ocasião, o TSE concluiu que Dallagnol tentou realizar uma manobra para driblar a inegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa.








