Bastidores
Por Narcizo Machado
O candidato a deputado estadual Carlinhos Ferreira, tentou reverter a decisão que restringiu a participação de Sukita em atos de campanha. Porém, sofreu nova derrota.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) indeferiu o mandado de segurança e manteve a decisão.
Sukita está proibido de exercer protagonismo público em atos de campanha, com discurso, pedido de voto ou presença em palanque, além de não poder associar seu nome, a imagem ou marca das candidaturas que apoia.
Ao analisar o pedido de Carlinhos e Sukita, o relator, juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, entendeu que não havia ilegalidade manifesta ou decisão considerada teratológica que justificasse o uso do mandado de segurança. Segundo o relator, a discussão deverá seguir dentro da própria representação eleitoral, onde poderá haver pedido de reconsideração e, posteriormente, recurso contra a decisão definitiva.







