Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê restrições à aplicação de mecanismos de perdão, redução de pena e extinção da punibilidade para pessoas processadas ou condenadas por crimes cometidos contra crianças. A proposta é de autoria do deputado federal Rodrigo Valadares (PL).
O Projeto de Lei (PL) 3.059/2026 estabelece a vedação de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial, além do perdão do ofendido, nos casos abrangidos pelo texto.
A proposta alcança crimes dolosos, quando há intenção ou assunção do risco de produzir o resultado, e crimes culposos, quando não há intenção, mas o resultado ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. O texto também prevê a aplicação das restrições para crimes consumados ou tentados e para condutas comissivas ou omissivas.
Para os efeitos do projeto, é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos, conforme definição estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Mudanças previstas
O projeto propõe alterações em três normas: o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos.
Segundo o texto, a intenção é impedir que os mecanismos previstos na legislação para conceder perdão, reduzir punições ou extinguir a punibilidade sejam aplicados em situações envolvendo crimes praticados contra crianças.
A proposta não cria novos tipos penais nem estabelece, diretamente, novas penas para os crimes já previstos na legislação. A principal mudança está relacionada aos mecanismos que podem interferir na aplicação ou no cumprimento das punições.
Apresentado em 11 de junho de 2026, o PL 3.059/2026 tramita em regime ordinário na Câmara dos Deputados.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Depois, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda está sujeito à análise do Plenário e poderá sofrer alterações durante a tramitação.
De acordo com a avaliação de um especialista, um dos pontos de atenção do projeto é a amplitude das restrições previstas.
“O projeto não cria um novo crime nem aumenta diretamente a pena prevista para uma determinada conduta. O que ele faz é restringir mecanismos que podem produzir efeitos sobre a punição ou a extinção da punibilidade quando o crime tiver sido praticado contra uma criança”, explica.
O especialista destaca ainda que o texto não se limita aos crimes dolosos e inclui também crimes culposos, além das formas tentadas e consumadas e das condutas comissivas e omissivas previstas na proposta.
Como o projeto altera diferentes normas da legislação penal, a tramitação também deverá envolver discussões sobre constitucionalidade e compatibilidade das mudanças com o sistema penal brasileiro.
Em sua justificativa, Rodrigo Valadares afirma que a proposta busca ampliar as restrições aplicáveis a pessoas que cometem crimes contra crianças.
“Crianças estão entre as pessoas mais vulneráveis da nossa sociedade e precisam de proteção especial. Nossa proposta estabelece restrições à concessão de mecanismos de perdão ou redução da pena para quem pratica crimes contra elas”, afirmou o deputado.








