O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, nesta quinta-feira, 3, que a candidata a deputada federal Yandra Moura retire ou reposicione, no prazo de 48 horas, peças de propaganda eleitoral do tipo wind banner instaladas no calçadão da Avenida Ivo do Prado, em Aracaju. A decisão é da desembargadora Simone de Oliveira Fraga, auxiliar da Propaganda Eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.
A medida foi tomada em caráter de urgência após representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe. Segundo a representação, diversos wind banners com o nome e número de campanha da candidata que foram colocados lado a lado e em sequência, formando um conjunto com impacto visual semelhante ao de um outdoor.
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis nas vias públicas, desde que sejam respeitadas determinadas condições. No entanto, a Lei nº 9.504/1997 proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoor.
A Resolução-TSE nº 23.610/2019 também proíbe o uso de equipamentos ou conjuntos de peças de propaganda que, mesmo individualmente permitidos, causem efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Para a magistrada, o fato de cada wind banner poder ser utilizado individualmente de forma regular não impede que a disposição conjunta das peças seja considerada irregular quando o resultado visual for semelhante ao de um painel publicitário.
A decisão não proíbe a utilização dos wind banners de forma geral. As peças poderão permanecer no local de maneira isolada ou organizadas de forma que não produzam o efeito visual de outdoor.
O portal entrou em contato com a assessoria de Yandra, mas até o momento da publicação não obteve retorno.








