O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria de votos, na última terça-feira, 1, a tese jurídica que orientará a fiscalização de inteligência artificial nas Eleições 2026, estabelecendo que a proibição de deepfakes se restringe a conteúdos sintéticos com alto grau de realismo e verossimilhança capazes de enganar o eleitor. A decisão exige que a manipulação tecnológica esteja vinculada diretamente a peças de propaganda eleitoral para que haja aplicação de sanções.
A Corte também fixou o entendimento de que a transmissão digital de convenções partidárias pela internet não converte, por si só, manifestações dirigidas a filiados em propaganda antecipada. A verificação de eventuais infrações deverá levar em conta o contexto, o público-alvo e o conteúdo da mensagem divulgada.
A deliberação ocorreu durante o julgamento de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que questionou a exibição de um avatar gerado por inteligência artificial simulando o ex-presidente Jair Bolsonaro durante a transmissão da convenção nacional do PL. Por quatro votos a três, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Kassio Nunes Marques, e concluíram que a animação não configurou uso ilícito de deepfake por ter sido exibida estritamente no âmbito do evento partidário, sem simulação enganosa de conduta real.
Com a fixação do novo precedente, o TSE busca traçar uma linha clara entre montagens humorísticas ou caricaturais e conteúdos manipulados com potencial real de induzir o eleitor ao erro. A medida visa garantir previsibilidade aos julgamentos e orientar juízes eleitorais em todo o país ao longo da campanha de 2026.








