O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgará, na sexta-feira, 4, a ação que discute a impugnação ao registro de candidatura de Valmir de Francisquinho ao Governo de Sergipe. A data foi fixada neste domingo, 30, pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, relatora do processo, que também deverá decidir sobre o pedido do órgão nacional da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) para ser incluído no feito como parte responsável pela ação, em substituição ao órgão estadual da federação, atualmente inapto a participar das eleições de 2026.
A ação de impugnação contra Valmir foi ajuizada pelo órgão estadual da Federação Renovação Solidária. Na última quinta-feira, 27, porém, a própria desembargadora Ana Bernadete indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado por esse órgão estadual, declarando-o inapto a participar das eleições de 2026 em Sergipe. A decisão instaurou um impasse processual: caso a inaptidão do órgão estadual seja mantida, ele poderá perder a legitimidade para prosseguir com a impugnação à candidatura de Valmir.
Diante desse cenário, o órgão nacional da Federação Renovação Solidária requereu sua habilitação no processo, de modo a assumir a condição de parte responsável pela impugnação em lugar do órgão estadual. Segundo o pedido, a legenda federada “busca incessantemente a regularização das contas para deferimento do DRAP”, e a habilitação do órgão nacional seria necessária para assegurar a representação da federação no feito e possibilitar o regular prosseguimento da análise da impugnação movida contra Valmir.
Na decisão que fixou a data de julgamento, a relatora ainda não se pronunciou sobre o mérito do pedido de habilitação. Determinou, por ora, que as partes se manifestem a respeito no prazo comum de dois dias, com base no artigo 120 do Código de Processo Civil e nas disposições da Lei Complementar nº 64/1990, que regem o rito ordinário especial dos processos de registro de candidatura.
Os autos também foram remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral, à qual foi concedido prazo de dois dias, nos termos do artigo 37 da Resolução TSE nº 23.609/2019, para emitir parecer sobre o pedido de habilitação e sobre a impugnação ao registro de Valmir. A vista ao Ministério Público Eleitoral foi formalizada neste domingo pela Secretaria Judiciária do TRE-SE, e o julgamento do caso permanece condicionado à conclusão dessas manifestações, com data já fixada para 4 de setembro.








