A Justiça do Trabalho condenou o município de Riachão do Dantas, no Centro-Sul sergipano, pela pejotização de trabalhadores que faziam a coleta de lixo e limpeza urbana. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 27, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
De acordo com o MPT-SE, as denúncias apontaram que o município contratava os trabalhadores e exigia que eles se formalizassem como Microempreendedores Individuais (MEI’s). Segundo informações repassadas ao Ministério, o município contava com 33 pessoas funcionários nos serviços de limpeza, sendo 21 trabalhadores contratados como MEI e os 12 restantes, estatutários.
Os trabalhadores realizavam a varrição, capinagem e coleta de lixo.
Diante dos fatos, o MPT-SE tentou que o município regularizasse a conduta de forma administrativa, mas, com a negativa, decidiu ajuizar a Ação para impedir novas contratações irregulares.
Na decisão, a Justiça do Trabalho destacou que “a ampliação das hipóteses de terceirização reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (…) não autorizou a substituição indiscriminada de trabalhadores por pessoas jurídicas formalmente constituídas apenas para viabilizar a prestação pessoal de serviços” e que a conduta adotada em Riachão do Dantas “revelou desvio da finalidade própria desse modelo contratual”.
A Vara do Trabalho de Lagarto determinou que o município não utilize mais esse modelo de contratação para suprir, de forma permanente, a necessidade de mão de obra por meio de pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais. A decisão também estabelece que, em futuras licitações e renovações de contratos, a gestão municipal adote os procedimentos necessários para garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados.
Após a determinação, o município informou que sanou as irregularidades. A decisão estabelece ainda que, em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa.








