Nesta quarta-feira, 26, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negou o recurso da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju e manteve o prazo fixado para retirada das catracas duplas dos ônibus que circulam pela Grande Aracaju.
Com a decisão, fica mantida a determinação para que os equipamentos irregulares sejam removidos no prazo de 30 dias, além de proibir a instalação de qualquer dispositivo de controle de acesso que descumpra as normas técnicas nacionais.
Nesta quarta-feira, 26, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negou o recurso da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju e manteve o prazo fixado para retirada das catracas duplas dos ônibus que circulam pela Grande Aracaju.
Com a decisão, fica mantida a determinação para que os equipamentos irregulares sejam removidos no prazo de 30 dias, além de proibir a instalação de qualquer dispositivo de controle de acesso que descumpra as normas técnicas nacionais.
A decisão foi defendida pelo vereador e candidato a deputado federal Breno Garibalde, que tem criticado a permanência das catracas duplas por gerar constrangimento e dificuldade de locomoção para diversos passageiros, como gestantes, pessoas obesas, idosos e usuários transportando crianças no colo.
Uma perícia técnica realizada pelo Ministério Público de Sergipe constatou que as catracas duplas não respeitam as dimensões mínimas estabelecidas pela ABNT.
O braço de cima da catraca atingia 1,83 metro de altura, enquanto a norma limita a no máximo 1,05 metro. Já o vão livre na parte de baixo era de apenas 20 centímetros, quando o mínimo exigido para segurança e passagem é de 40 centímetros.
O tribunal destacou que o transporte público é um serviço essencial regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A instalação de catracas fora do padrão oficial configura prática abusiva e viola o direito básico à segurança e à saúde.
A Justiça ressaltou que a orientação de realizar o embarque preferencial pela porta dianteira não anula a ilegalidade da catraca instalada.
Embora o município tenha autonomia para organizar o transporte local, a decisão lembrou que a competência para legislar sobre normas técnicas e de segurança veicular é exclusiva da União. A SMTT não poderia criar regras próprias que contrariassem a regulamentação nacional de trânsito.








