Exclusivo: Defesa de Valmir tenta desmontar tese de impugnação e aponta “fofoca de praça”

BASTIDORES por Narcizo Machado

A defesa do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, protocolou suas alegações finais no processo movido pela Federação Renovação Solidária, que tenta barrar seu registro de candidatura ao Governo do Estado. O documento assinado pela banca Mudrovitsch Advogados não economizou nas críticas à investida dos adversários e estruturou o contra-ataque em dois eixos centrais: a higidez jurídica das decisões de Brasília e o esvaziamento probatório na acusação de que Valmir ainda “mandaria” na Prefeitura de Itabaiana.

A coluna traz os principais pontos e os bastidores dessa peça:

O tiro no pé sobre o STJ:

A defesa apontou que a própria oposição admitiu ter se confundido ao consultar movimentações processuais. Segundo os advogados, a tutela cautelar concedida no STJ, que suspendeu os efeitos da condenação do TJSE, segue plenamente válida e sequer foi apreciada pelo ministro Sérgio Kukina para fins de revogação. Além disso, a defesa destacou que a decisão do TJSE não preenche os requisitos cumulativos da Lei da Ficha Limpa. 

“Ouvir dizer” e a rádio peão de Itabaiana:

No capítulo sobre a suposta falta de desincompatibilização de fato, a defesa mirou diretamente na fragilidade da audiência de instrução. Das testemunhas arroladas pela impugnação, três viraram meros informantes por inimizade/litígio. Já o depoimento de Rosemberg Fontes foi classificado como puro testemunho indireto. A testemunha admitiu que soube das coisas por redes sociais e pelo “parlatório da praça da igreja” de Itabaiana, confessando estar recluso por questões de saúde.

O caso das exonerações:

A polêmica em torno da demissão de Rita e Beatriz Alves dos Santos, supostamente retaliadas por postarem foto com o candidato a deputado Zominho, também foi rebatida. A defesa juntou provas de que os atos foram assinados pelo prefeito Zequinha da Cenoura, e que não há uma linha de ordem ou ameaça direta de Valmir. Pontuou-se ainda a apuração administrativa interna sobre conduta na creche municipal na mesma época. 

Popularidade não é mandato:

Por fim, a peça frisou a jurisprudência pacificada do TSE, que enfatiza que prestígio político, presença em atos públicos e menção a feitos de gestões passadas em redes sociais não configuram exercício clandestino de cargo público nem anulam a renúncia formal ocorrida.Resta esperar agora a tese da banca de acusação.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *