Em entrevista ao Jornal da Fan, o superintendente municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, Nelson Felipe, falou sobre a situação dos trabalhadores da Viação Roberto Santos (VRS) após a substituição da empresa pela BoaVista no sistema de transporte coletivo da capital.
Segundo ele, a Prefeitura de Aracaju não pode interferir nas questões trabalhistas ou nos processos de rescisão dos funcionários da VRS, e negociações devem ser conduzidas pelo sindicato da categoria.
“Isso aí deve ser discutido através do sindicato, o sindicato tem que se manifestar através disso, a gestão da prefeitura, ela não pode ter nenhum tipo de ingerência dentro da empresa”, afirmou.
Nelson destacou ainda que a situação dos trabalhadores foi uma das preocupações da prefeita Emília Corrêa durante o processo de substituição da VRS. De acordo com o superintendente, a nova empresa foi procurada para garantir a contratação dos funcionários.
“Os trabalhadores foram a grande preocupação da prefeita Emília. Ela disse: ‘Nelson, a gente não pode deixar a família desempregada.’ E a gente, pensando nisso, a gente procurou o sindicato Sinttra (Sindicato dos Trabalhadores Em Transporte Rodoviário do Município de Aracaju). A única reclamação do Sinttra foi que disse assim ‘Nelson, o tempo é curto, o tempo é curto para a gente fazer isso. A gente está aqui para ajudar e vamos fazer junto com a empresa BoaVista’. E a BoaVista acolheu, chamou a todos, a todos. Tanto é que se você vir em matérias da televisão, você vai ver lá que tem gente na porta da empresa, tem fila na porta da Boa Vista para ser admitido”, declarou.
Por fim, o representante explicou que eventuais questões trabalhistas pendentes devem ser regularizados através dos órgãos competentes.
“Quando você sai de uma empresa e vai para outra, é lógico que você encerra um contrato de trabalho aqui via carteira, como se fala normalmente, e você entra na outra com um novo contrato. As questões trabalhistas dessa que ficou, ela vai ser discutida, através de sindicatos, através do Tribunal Regional do Trabalho, através do Ministério Público do Trabalho, se não for de comum acordo com a empresa”, concluiu.







