O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, por unanimidade, o diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), presidido pelo governador Fábio Mitidieri, por duas irregularidades na propaganda partidária veiculada no primeiro semestre de 2026. A Corte apontou uso do espaço para divulgação de ações e resultados do governo estadual e descumprimento da cota mínima destinada à promoção da participação política das mulheres. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 18, em representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
No primeiro caso, o TRE-SE entendeu que o PSD utilizou parte do horário partidário para divulgar obras, programas sociais, resultados administrativos e indicadores da gestão estadual, ultrapassando, segundo a Corte, os limites da propaganda partidária.
Ao todo, foram consideradas irregulares 28 veiculações, correspondentes a 14 minutos de propaganda.
Entre os conteúdos citados no processo estão divulgações sobre o Opera Sergipe, Hospital do Câncer, Prato do Povo, escolas estaduais, Complexo Viário Maria do Carmo e números relacionados à geração de empregos. Para o tribunal, as inserções deixaram de se limitar à divulgação das diretrizes partidárias e passaram a destacar ações do governo estadual.
Cota para participação feminina
Na segunda irregularidade, o tribunal reconheceu o descumprimento da regra que determina que pelo menos 30% do tempo da propaganda partidária seja destinado à promoção e difusão da participação política das mulheres.
O PSD tinha direito a 20 minutos de propaganda partidária no semestre, o equivalente a 40 inserções de 30 segundos. Desse total, pelo menos seis minutos deveriam ser destinados à promoção da participação feminina na política.
Segundo a decisão, apenas uma das duas inserções protagonizadas por mulheres apresentadas pelo partido cumpriu efetivamente essa finalidade. O vídeo protagonizado pela deputada estadual Maísa Mitidieri foi considerado apto para o cumprimento da cota por incentivar a entrada de mulheres na política e a ocupação de espaços de poder.
Já a inserção protagonizada pela deputada federal Katarina Feitoza, embora abordasse o combate ao feminicídio, não foi considerada suficiente para cumprir a regra, por não estimular diretamente a participação feminina na política.
Com isso, de acordo com o TRE-SE, o partido cumpriu 2 minutos e 30 segundos da cota exigida, ficando com um déficit de 3 minutos e 30 segundos.
Punição
Embora as irregularidades identificadas nas duas questões somassem inicialmente 17 minutos e 30 segundos, o TRE-SE aplicou o critério utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a contabilização repetida de uma mesma inserção veiculada em uma mesma data.
Com esse critério, o tempo considerado irregular para o cálculo da punição foi reduzido para 5 minutos e 30 segundos.
A legislação permite a cassação de duas a cinco vezes o tempo da inserção irregular. No caso, a relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, aplicou o multiplicador de três vezes, resultando na perda de 16 minutos e 30 segundos de propaganda partidária.
A punição deverá ser aplicada no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão, ou seja, após o encerramento das possibilidades de recurso.







