A Meta protocolou manifestação oficial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 20, na qual nega categoricamente qualquer tipo de favorecimento a candidaturas ou descumprimento de ordens da Corte nas suas plataformas (Facebook, Instagram e WhatsApp). No documento, a empresa rebateu acusações de parcialidade e solicitou uma reunião com o ministro Marco Aurélio Belizze, relator do processo na Corte, para apresentar relatórios de conformidade na reta final do segundo turno das eleições de 2026.
A medida foi uma resposta a uma nova acionada feita pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira, 19. A candidatura petista alegou que a empresa mantinha tratamento privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (PL) na distribuição de conteúdos e na atuação do assistente de inteligência artificial da plataforma (Meta AI).
Argumentos da defesa
Na petição encaminhada ao tribunal, a Meta declarou que aplica regras isonômicas a todos os concorrentes e listou procedimentos operacionais para assegurar o cumprimento das resoluções eleitorais:
- Filtro de anúncios: Restrição da compra de publicidade política paga apenas a contas associadas a partidos, coligações, federações e candidatos com registro formal no TSE.
- Análise humana em bloqueios: Adição de uma etapa de revisão por equipes humanas, em janela máxima de duas horas, para eventuais suspensões automáticas praticadas contra contas de anúncios das campanhas.
- Rotulagem e monitoramento de IA: Fiscalização de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial, resultando na suspensão de publicações que omitiram a sinalização obrigatória prevista pelas normas eleitorais.
Determinações do TSE
A controvérsia ocorre no âmbito do cumprimento de uma liminar expedida pelo TSE que proíbe a Meta de interferir na entrega e no alcance de postagens político-eleitorais até o pleito de 25 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A ordem proíbe alterações unilaterais em algoritmos de recomendação, métricas de engajamento ou buscas que afetem as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro. As exceções aplicam-se estritamente ao cumprimento de ordens judiciais, a regras técnicas aplicadas de forma idêntica a ambos os lados e à vedação legal de inclusão de perfis oficiais de candidatos nos sistemas automáticos de recomendação.








