O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta segunda-feira, 19, o deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) de divulgarem novamente, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A proibição vale também para reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, paga por quem fizer a publicação. Na mesma decisão, o ministro determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago das contas dos dois até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno.
A decisão analisa pedidos de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, da chapa de Lula e Alckmin. O processo tem como investigados o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), o candidato a vice Alfredo Gaspar (PL-AL), Nikolas e Marçal. Os quatro têm cinco dias para apresentar defesa. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do TSE.
O que alega a coligação
Na ação, a coligação sustenta que Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e que disseminariam desinformação em benefício da candidatura. Cita a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), apontada como falsa.
A autora apresenta ainda um levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes a dos demais parlamentares examinados. Para a coligação, a diferença de alcance poderia influenciar uma disputa que ela descreve como em empate técnico. O pedido inclui a cassação do registro ou do diploma da chapa e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Fundamentos da decisão
Ao decidir, Cueva afirmou que a republicação de conteúdos já removidos tem relevância que vai além de cada publicação isolada. Segundo a hipótese investigada, a circulação repetida dessas mídias, potencializada pelos mecanismos de distribuição e recomendação das plataformas, poderia ampliar o alcance do material por favorecimento algorítmico e comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O ministro considerou que a proximidade do segundo turno justifica atuação preventiva, já que a circulação de propaganda irregular nos dias que antecedem a votação pode ter efeitos de difícil reversão. Ele destacou que o recebimento da ação não representa reconhecimento de irregularidades nem da responsabilidade dos investigados.
Medidas para Meta e X
Além de impedir o impulsionamento pago, as plataformas não podem conferir tratamento privilegiado às contas de Nikolas e Marçal na distribuição de propaganda eleitoral. A multa por descumprimento é de R$ 500 mil por dia, para cada plataforma. A circulação orgânica de publicações, sem promoção paga, continua permitida. Meta e X também devem preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação dos perfis.
Pedidos negados e pendentes
O corregedor negou a suspensão generalizada dos pagamentos que Nikolas e Marçal recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários. Rejeitou também uma ordem genérica para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, por entender que a prática já é proibida e que não foram apontados atos específicos que justificassem a medida.
Os pedidos para restringir a recomendação dos perfis a quem não os segue e para ampliar as ordens de remoção serão analisados depois dos esclarecimentos das plataformas e da coligação.
O processo tem o número AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000.








