Justiça da Bahia libera entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro

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Foto: Sérgio Lima

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, neste sábado, 17, a liminar que impedia a Câmara Municipal de Salvador de realizar a solenidade de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Com a decisão, a cerimônia está liberada para ser realizada no Farol da Barra.

A decisão foi tomada pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, do plantão judiciário de segundo grau. Ela também afastou a multa de R$ 500 mil que havia sido fixada em caso de descumprimento da ordem anterior. O recurso foi apresentado pelo vereador Cézar Leite (PL) e depois assumido formalmente pela própria Câmara, que pediu a liberação do evento.

A solenidade havia sido barrada na sexta-feira, 16, pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. Na ocasião, a magistrada também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico. Ela entendeu que a data e o local, em plena campanha do segundo turno, poderiam interferir na disputa e dar à homenagem caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência. A juíza também apontou que a mudança da sede exigiria estrutura excepcional de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos, com gastos desproporcionais e desnecessários, em afronta aos princípios da economicidade e da razoabilidade.

Ao reverter a decisão, a desembargadora entendeu que tanto a concessão do título quanto a escolha do local da cerimônia são atribuições do Poder Legislativo municipal. Ela destacou que a homenagem foi aprovada regularmente pelo plenário, por meio do Projeto de Resolução nº 28/2026, que teve parecer favorável das comissões e foi votado em 6 de maio. A transferência temporária da sede também havia sido aprovada pelos vereadores.

Segundo a magistrada, a suspensão anterior se baseou em presunções ligadas ao período eleitoral, apoiadas em notícias, um abaixo-assinado virtual e comentários em redes sociais, elementos que, por si só, não demonstram irregularidade eleitoral. Ela considerou ainda desproporcional a multa de R$ 500 mil, por entender que poderia causar prejuízo excessivo aos cofres públicos municipais.

O título foi concedido a Flávio Bolsonaro pela Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária da Câmara em maio. Na ação, a autora também argumentava que o senador não prestou serviços relevantes à cidade.

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