A campanha de Eduardo Paes (PSD) informou nesta quinta-feira, 8, que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
Em nota, a coligação de Paes afirmou que pretende apresentar um pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno, sob o argumento de que a maioria dos eleitores fluminenses manifestou nas urnas a intenção de levar a disputa para uma nova votação.
Mais cedo, o TSE decidiu, por maioria, manter o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho e determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a retotalização dos votos. Com a nova contagem, Douglas Ruas (PL) deve ser declarado eleito em primeiro turno.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos e não reúne as condições de elegibilidade para disputar a eleição de 2026. Nesse ponto, houve unanimidade entre os ministros.
A divergência ocorreu em relação à anulação dos votos e aos efeitos dessa decisão sobre a definição do resultado da eleição.
Os ministros que defenderam a retotalização consideraram que, como o registro de Garotinho permaneceu indeferido após o fim da eleição, os votos recebidos por ele não podem ser considerados no cálculo do resultado. André Mendonça afirmou que a retotalização é uma consequência prevista para candidaturas que disputam a eleição sub judice.
Votaram pela anulação dos votos Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Já Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior defenderam que os votos recebidos por candidatos que disputaram a eleição sub judice devem ser considerados para definir a necessidade de segundo turno. Para essa corrente, uma decisão posterior que indefira o registro não transforma retroativamente esses votos em nulos.
Entenda
Garotinho disputou o primeiro turno com a candidatura sub judice, condição que permite ao candidato permanecer na disputa enquanto ainda existem recursos contra o indeferimento do registro.
Após a eleição, ele desistiu do recurso que questionava o indeferimento. A estratégia poderia levar à anulação dos votos recebidos por ele e, consequentemente, à retotalização da eleição.
Com a retirada dos votos de Garotinho da conta dos votos válidos, Douglas Ruas ultrapassa 50% e pode ser declarado vencedor ainda no primeiro turno, sem a realização de uma nova votação contra Eduardo Paes.
O TSE, porém, rejeitou o pedido de desistência do recurso, por entender que a jurisprudência da Corte não permite a retirada do processo nessa situação. Ao julgar o caso, os ministros mantiveram o indeferimento do registro de Garotinho e, por maioria, determinaram a anulação dos votos.
*Com informações da CNN Brasil








