A pedido do MP Eleitoral, TRE-SE determina suspensão do perfil de Sukita no Instagram

Atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a suspensão imediata do perfil do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, no Instagram. A conta @manoelsukita deverá permanecer indisponível até as 24h do dia 4 de outubro de 2026, data das eleições.

A decisão liminar foi motivada pelo descumprimento reiterado de determinações judiciais que impedem o ex-prefeito, que está com os direitos políticos suspensos em razão de condenações por improbidade administrativa, de exercer protagonismo, convocar ou liderar atos de campanha nas eleições deste ano.

A representação foi apresentada pelo MP Eleitoral após a identificação de uma estratégia de comunicação utilizada no perfil do ex-prefeito para, segundo o órgão, contornar restrições impostas anteriormente pela Justiça Eleitoral.

O TRE-SE já havia determinado que Sukita não promovesse, convocasse ou protagonizasse atos de propaganda sob a denominação “Chapa de Sukita”. Também havia ordenado a retirada de propagandas que associassem o nome ou a imagem do ex-prefeito às candidaturas de Rogério Carvalho Santos, Márcio Costa Macêdo e Carlos Augusto Ferreira, além da coligação Sergipe Cresce com Você.

Segundo o MP Eleitoral, mesmo após as determinações, o perfil foi reorganizado com um mosaico de imagens no cabeçalho da página, formando um banner de grandes proporções. No material, o slogan “Quem é Sukiteiro, Vota para Vencer” aparecia acompanhado da imagem de Sukita em posição de destaque e das fotografias dos candidatos apoiados.

Para o Ministério Público, a estratégia teria sido utilizada para manter o ex-prefeito em posição central na campanha, apesar das restrições determinadas pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, o juiz auxiliar Tiago José Brasileiro Franco considerou que a retirada individual de postagens ou URLs não foi suficiente para impedir a continuidade da conduta apontada no processo.

Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado entendeu que a suspensão temporária de uma conta em rede social pode ser adotada quando a plataforma é utilizada reiteradamente para descumprir decisões judiciais.

A decisão determina que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil suspenda o perfil @manoelsukita no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento ou atraso, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil para a empresa.

O pedido do MP Eleitoral para aplicação de sanções pecuniárias individuais contra Sukita ainda será analisado pelo colegiado do TRE-SE.

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