MPF pede impugnação de Gustinho por constatação da existência condenação por improbidade administrativa

BASTIDORES – Por Narcizo Machado

O Ministério Público Eleitoral em Sergipe pediu o indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, o Gustinho Ribeiro, que busca a reeleição em 2026. O parecer foi assinado na quinta-feira, 27, pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida.

A Procuradoria Regional Eleitoral aponta possível inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Gustinho foi condenado, em 2021, à suspensão dos direitos políticos por seis anos e ao pagamento de multa civil de R$ 1,02 milhão, após a Justiça reconhecer atos que teriam causado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) em março de 2024.

O parecer também cita um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado pelo deputado com o Ministério Público de Sergipe. Segundo a Procuradoria Eleitoral, o acordo ainda não foi homologado judicialmente e, portanto, não afasta os efeitos da condenação.

Antes de uma decisão sobre o registro, Gustinho deverá ser intimado para apresentar defesa em três dias. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indefira a candidatura. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral.

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