O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), emitiu a Informação Técnico-Jurídica nº 01/2026 para orientar promotores eleitorais e alertar candidatos, partidos políticos e a sociedade sobre a ilegalidade da contratação de policiais civis e militares da ativa para prestar serviços particulares durante campanhas eleitorais.
De acordo com o documento, policiais em atividade não podem atuar, mesmo durante o período de folga, como seguranças particulares, motoristas ou desempenhar qualquer outra função em benefício de candidatos ou agremiações partidárias. Segundo o MPSE, a prática configura infração administrativa grave, já que as carreiras policiais exigem dedicação exclusiva ao serviço público e observância aos estatutos e códigos de ética das corporações.
A nota técnica destaca que a vedação permanece mesmo quando o serviço é realizado em dias de descanso remunerado. Para o Ministério Público, a atuação compromete a imparcialidade esperada dos agentes de segurança pública, viola o dever de dedicação integral e utiliza, ainda que de forma indireta, o treinamento e a autoridade conferidos pelo Estado em benefício de interesses privados.
Além das consequências administrativas, o MPSE ressalta que a conduta pode gerar responsabilização criminal. No caso dos policiais militares, a prestação de segurança privada paralela pode configurar o crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar, que trata da inobservância de lei, regulamento ou instrução. O documento também cita o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), que proíbe a prestação autônoma de serviços de segurança armada sem autorização da Polícia Federal, prevendo sanções penais, administrativas e aplicação de multas.
O alerta também é direcionado a candidatos e partidos políticos. Conforme o Ministério Público, os contratantes têm o dever de verificar a regularidade dos profissionais contratados e podem responder solidariamente por eventuais irregularidades. Assim, a contratação de policiais da ativa para atividades particulares de campanha, ainda que de maneira informal, pode resultar em responsabilização nas esferas civil, penal e eleitoral.
Na área eleitoral, o MPSE reforça ainda que os gastos com esse tipo de serviço não podem ser declarados na prestação de contas de campanha. A omissão dessas despesas ou a apresentação de informações falsas à Justiça Eleitoral pode caracterizar gasto ilícito de recursos e prática de “caixa dois”, comprometendo a transparência do processo eleitoral e sujeitando candidatos às penalidades previstas na legislação, incluindo a desaprovação das contas e, em casos mais graves, a cassação do diploma dos eleitos.







