O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe a filtragem ativa de pré-candidatos para as eleições de 2026. A medida busca impedir a infiltração de organizações criminosas e milícias no processo eleitoral.
De acordo com o texto, o órgão recomenda a exigência de apresentação de certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal para todos os candidatos a cargos eletivos.
Além disso, as legendas deverão implementar fluxos internos para analisar o histórico social, a compatibilidade patrimonial e eventuais vínculos territoriais de seus filiados, a fim de identificar indícios de financiamento ilícito ou de submissão a ordens de facções e milícias.
De acordo com o MP Eleitoral, caso haja processo criminal, inquérito policial ou procedimento do Ministério Público que aponte vínculo com o crime organizado – assegurada a prévia oportunidade de manifestação –, o partido não deve permitir a participação do filiado em convenção nem efetuar o seu registro de candidatura.
Caso sejam identificados indícios dessa natureza após a apresentação do registro, o partido deve comunicar o fato ao órgão eleitoral em até cinco dias úteis.
A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida e pelos procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos.
A recomendação tem como base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidado no ‘Caso Belford Roxo’. A decisão reconheceu que o envolvimento de candidatos com organizações criminosas afronta os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa, configurando hipótese de inelegibilidade e acarretando a responsabilidade dos dirigentes partidários por omissão.
Os diretórios dos partidos políticos e federações em Sergipe têm o prazo de dez dias úteis, contados do recebimento do documento, para informar as medidas e os protocolos de integridade adotados. O descumprimento injustificado das orientações poderá fundamentar o ajuizamento de futuras ações, a exemplo da impugnação de registro de candidatura.






