Vídeos sexuais enviados sem autorização pelo WhatsApp configuram importunação sexual, decide STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o envio de vídeos com conteúdo sexual explícito, sem o consentimento da vítima, por meio de aplicativos de mensagens, pode configurar o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. A decisão reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que havia absolvido o acusado sob o entendimento de que o delito dependeria da prática do ato na presença física da vítima.

O caso chegou ao STJ após recurso especial interposto pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE). Ao analisar o processo, o ministro Rogério Schietti Cruz deu provimento ao recurso, reconheceu a configuração do crime e determinou o retorno dos autos ao TJSE para a fixação da pena.

Entenda o caso

Segundo o processo, o acusado enviou, por meio do WhatsApp, vídeos em que aparecia praticando atos de natureza sexual, direcionando o material diretamente à vítima, sem qualquer autorização.

Embora a autoria e a materialidade dos fatos tenham sido reconhecidas nas instâncias anteriores, o TJSE entendeu que não havia importunação sexual porque os atos ocorreram em ambiente virtual, sem contato presencial entre autor e vítima.

Ao reformar esse entendimento, o STJ afirmou que a proteção conferida pelo artigo 215-A do Código Penal não está limitada ao espaço físico e acompanha a evolução das formas de comunicação.

Proteção da dignidade sexual também no ambiente digital

Na decisão, o relator destacou que a prática de atos libidinosos transmitidos ou enviados diretamente à vítima, sem sua anuência, é capaz de violar sua liberdade e dignidade sexual, independentemente da existência de contato físico.

Para o ministro, o comportamento possui caráter predatório e produz constrangimento e ofensa à vítima, sendo irrelevante que a conduta tenha sido realizada por meio de aplicativos de mensagens.

O entendimento reforça que a legislação penal deve ser interpretada de forma compatível com as transformações tecnológicas e com as novas modalidades de violência praticadas no ambiente virtual.

Precedente amplia proteção contra crimes digitais

A decisão é considerada relevante diante do crescimento dos casos de violência sexual cometidos por meio de redes sociais e plataformas de mensagens instantâneas.

Com o julgamento, o STJ estabelece que o uso de ferramentas digitais não descaracteriza o crime de importunação sexual nem reduz sua gravidade. Ao contrário, reconhece que esses meios podem ser utilizados para a prática de condutas que afetam diretamente a liberdade sexual e a integridade psicológica das vítimas.

O precedente tende a orientar julgamentos semelhantes em todo o país, especialmente em casos envolvendo o envio não solicitado de imagens ou vídeos de conteúdo sexual.

Atuação do Ministério Público

O resultado também evidencia a atuação da Coordenadoria Recursal do Ministério Público de Sergipe, órgão responsável pela elaboração e acompanhamento de recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Ao recorrer da decisão do TJSE, o MPSE sustentou que a interpretação do artigo 215-A do Código Penal deveria alcançar também os atos libidinosos praticados e direcionados às vítimas por meios tecnológicos, tese acolhida pela Corte Superior.

Com a decisão, o processo retorna ao Tribunal de Justiça de Sergipe para a realização da dosimetria da pena do condenado.

*Com informações do MPSE

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