Empresários da rede hoteleira alertam para “concorrência desleal” com plataformas digitais e cobram legislação equivalente

Quem planejava viagens e hospedagens de curta temporada se acostumou a fazer reservas em hotéis, que até a década passada era a principal forma de encontrar moradias intermitentes. Mas isto ganhou um novo caminho desde meados da década passada aqui no Brasil. Em tempos de avanços tecnológicos e ruptura de padrões, a rede hoteleira enfrenta a concorrência dos aplicativos de aluguéis de imóveis, exemplo Airbnb e Booking.

Tais plataformas cresceram exponencialmente nos últimos anos. A ausência de burocracias, preço atrativos, além da praticidade para resolver todos os trâmites de aluguel na palma da mão (aplicativos instalados em celular) atraiu cada vez mais adeptos. Os números – encontrados em breve pesquisa – são de 2022, mas indicam a força destes aplicativos.

Um relatório produzido pela Oxford Economics fez a análise do impacto da plataforma Airbnb no Brasil. Há três anos, os gastos com hospedagem na plataforma foram de R$ 5,2 bilhões de dólares. A análise fez também uma projeção da contribuição do aplicativo de aluguel no turismo do país. A Oxford Economics prevê que, em 2025, os gastos de visitantes no Brasil ultrapassam os R$ 116 bilhões de dólares.

Os números evidenciam uma modalidade já incorporada à realidade do brasileiro. Em Sergipe, a situação não é diferente. Uma estimativa – não oficial por ausência de levantamentos específicos – é que haja cerca de dois mil quartos disponíveis para aluguéis de curta temporada.

Concorrência com disparidade?

A forte ascensão dos aplicativos – gerando uma alternativa à hospedagem em hotéis – preocupa a rede hoteleira, que levanta uma série de questionamentos. O primeiro ponto levantado diz respeito ao cumprimento de exigências tributárias e uma legislação equiparada ao modelo tradicional de hospedagem.

“A concorrência é saudável em todo o negócio, porém, a gente quer que as regras sejam as mesmas para todos que estão competindo no mercado. Eu vou citar um exemplo, a gente quer também que essas plataformas paguem os impostos que nós pagamos aqui nos nossos empreendimentos, certo? O principal imposto é o municipal, que é o ISS, e pague qualquer outro imposto também que recaia. A gente quer também que esses aluguel sejam reportados, essas plataformas também, elas tenham o mesmo nível de exigência e as mesmas licenças que nós temos também nos nossos empreendimentos, entendeu? Seja ambiental, seja sanitário, tudo isso. Então, o que a gente quer, na verdade, é concorrer de forma igualitária”, foi o que afirmou o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Sergipe (ABIH-SE), Antônio Carlos.

Entre algumas obrigações destaca-se a necessidade dos hotéis em possuir alvará para funcionamento, licença ambiental, licença sanitária e do Corpo de Bombeiros, além de cadastro junto ao Ministério do Turismo e licença de funcionamento para serviços de hospedagem. A ausência destas obrigatoriedades para as locações por meio das plataformas digitais, na visão da rede hoteleira, impede um equilíbrio na concorrência no mercado de aluguéis.

Antônio Carlos reforça também a exigência tributária. Segundo ele, impostos obrigatórios não são pagos pelas plataformas. “Porque esses empreendimentos aí que já estão funcionando ou vão funcionar, né, quando vem de novas construções, eles atuam a cada desses impostos, por exemplo, o ISS, essas plataformas não pagam o ISS. Toda a hospedagem aqui que nós recebemos do nosso hotel, a gente paga o ISS, que é de 5%. Então, a gente chama atenção também pra isso. Então, o que a gente deve ter é isso. A gente concorrer de forma igual”, expressa.

Dono do Real Clasic Hotel, na Orla de Atalaia, em Aracaju, o empresário hoteleiro Emanuel Oliveira também instigou os questionamentos sobre a disparidade de exigências entre a rede hoteleira e as plataformas digitais. Segundo ele, a necessidade em cumprir o que está previsto na legislação resulta em preços que não podem ser comparados aos estabelecidos por meio dos aplicativos, o que , naturalmente, aproxima o consumidor da alternativa mais viável financeiramente.

Além da parte tributária, Emanuel argumentou também sobre a operacionalização dos hotéis. Em um dos pontos, ele recordou, como exemplo, a necessidade dos hotéis lavarem o enxoval em máquinas industriais, o que exige tecidos mais caros e mais resistentes. O processo de lavagem do enxoval, portanto, é um elemento adicional não somente no custo de manutenção dos hotéis, mas que reforça argumentos sobre a disparidade entre as modalidades.

Outro ponto trazido à discussão tanto por Antônio Carlos, da ABIH tanto pelo empresário hoteleiro Emanoel, refere-se às normas de segurança voltada aos hóspedes na chegada ao hotel.

“Aqui a gente tem um nível de segurança. Quando um hóspede chega no hotel ele tem que preencher uma ficha, você tem que pedir o documento do hóspede. Então você tem todo um regramento para gente receber este hóspede. Será que nestas plataformas também tem?”, questiona o presidente da ABIH.

Serviços distintos

O Portal Fan F1 ouviu também quem representa o outro lado da história. Ewerton Aragão está na plataforma há cerca de seis anos e é anfitrião – que anuncia hospedagens ou imóvel e quem recebe os hóspedes.

Ewerton anuncia imóveis em Salvador e Aracaju. Ele avalia que o modelo alternativo complementa a rede hoteleira, que – para o anfitrião – não suporta a demanda, especialmente em altas temporadas de turismo. Ele destaca o interesse dos consumidores na facilidade proporcionadas pelos aplicativos e diferencia os serviços ofertados.

“As pessoas começaram a divulgar. Não precisa mais estar em hotel, não precisa mais estar em portaria… não é comparação com hotel. Os serviços de temporada são totalmente diferentes do hotel. […] O hotel não entendeu isso, não é só concorrência, é uma forma de vida diferente”, defende.

O ‘anfitrião’ na plataforma discorda que haja falta de segurança e cumprimentos a normativas sobre aluguéis. “É uma comunidade. Você que é hóspede pode fazer um comentário do que você viu. E se você não for correto – o dono do apartamento – você é punido e banido da comunidade. Não é coisa solta. E todo mundo paga imposto. Todo mundo paga imposto de renda. O Airbnb tem imposto, cobra 15% do hóspede, todo mundo paga. Há um ecossistema para isso”, detalha.

Ewerton nega que os preços oferecidos pelos aplicativos nos aluguéis de imóveis sejam mais altos. “Isso é tudo mentira. Eles que ficam jogando isso aí. Você entra na plataforma google, você vai encontrar diária mais barata de hotel com café da manhã. Isso é simples. Porque? Porque no apartamento você é dono, você cozinha, você tem liberdade. Isso, o hotel não tem” disse.

Além disso, ele também comentou os parâmetros de segurança adotado pela Airbnb. “Eu trabalho com check-in, tudo prático. Não tem burocracia de nada, é claro. Ele é cadastrado no condomínio com todos os documentos. A única coisa que tem que fazer quando chegar é se identificar, entra com o canal. Lá dentro do apartamento eu já deixo uma ‘bag’ do carro, que é para abrir portão. No dia de ir embora, deixa em cima da mesa, pronto acabou. Esse e vários outros diferenciais”, reforça.

No estado de Sergipe ou nacionalmente, ainda não há projetos de lei ou discussões mais avançadas que tratem sobre legislação específica para alugueis em plataformas digitais, estando apenas concentrada nos incômodos e questionamentos dos empresários do ramo.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.