O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para solicitar o aumento das penas dos três ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Nascimento, William Noia e Kleber Freitas. Eles foram condenados em 7 de dezembro de 2024 pela morte de Genivaldo Santos de Jesus, ocorrida em maio de 2022, durante uma abordagem policial no município de Umbaúba, em Sergipe.
O MPF argumenta que o crime teve extrema gravidade e desrespeitou a dignidade humana, sendo praticado por agentes que tinham o dever legal de proteger a vítima. Genivaldo, que possuía deficiência mental, não oferecia riscos aos policiais no momento da abordagem.
O recurso reforça a necessidade de uma pena mais severa para prevenir crimes semelhantes e garantir que o Estado não tolere condutas abusivas por parte de seus agentes. Além disso, o documento destaca o impacto social do caso, que abala a confiança da população nas instituições de segurança pública e prejudica a imagem da Polícia Rodoviária Federal.
Impacto internacional
O MPF alerta que a falta de punição adequada em casos de violência estatal contra vítimas vulneráveis pode levar o Brasil a ser responsabilizado internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O histórico de condenações do país por violações cometidas por agentes estatais impõe a obrigação de adotar penas proporcionais à gravidade do crime, evitando impunidade e prevenindo novas violações.
“A adequação das penas aos padrões internacionais não é apenas uma questão de justiça no caso concreto, mas também uma medida essencial para evitar novas condenações do Estado brasileiro e garantir a prevenção de condutas similares”, enfatizam os procuradores no documento.
Pedidos do MPF
O MPF solicita que a pena de Paulo Rodolpho Nascimento seja aumentada para 30 anos de reclusão. Para William Noia e Kleber Freitas, os pedidos são de aumento das penas para 25 anos e 13 dias de reclusão.
Sentença
A sentença inicial já havia sido parcialmente modificada em 29 de janeiro de 2025, após o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo próprio MPF. Esse recurso resultou na correção do cálculo das penas, elevando as condenações de William Noia e Kleber Freitas, por tortura com resultado morte, de 22 anos, 2 meses e 25 dias para 23 anos, 8 meses e 14 dias. No caso de Paulo Rodolpho, condenado por homicídio doloso, foi negado o pedido para reclassificar sua conduta como homicídio culposo.