Ditadura militar: MPF pede condenação da União e do Estado de Sergipe por violações durante a Operação Cajueiro

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o estado de Sergipe requerendo o reconhecimento judicial e a ilegalidade de prisões, torturas e tratamentos desumanos por agentes públicos durante a chamada Operação Cajueiro, realizada em fevereiro de 1976, em Aracaju, no contexto da ditadura militar.

Além disso, o MPF pediu à Justiça Federal a reparação de danos imateriais causados à coletividade pelas violações de direitos humanos por meio de diversas medidas (veja abaixo), entre elas a construção de memorial em homenagem às vítimas da Operação Cajueiro e o pagamento de indenização não inferior a R$ 1 milhão.

Outra solicitação é que a União e o Estado de Sergipe sejam condenados pela omissão na adoção de medidas de apuração, responsabilização, reparação e preservação da memória relacionada aos fatos. 

A ação tem como base um inquérito civil aberto a partir das investigações da Comissão Estadual da Verdade de Sergipe. Segundo o MPF, entre as provas estão depoimentos de vítimas, testemunhas e documentos históricos que comprovam a ocorrência de prisões arbitrárias, tortura e perseguições políticas contra opositores do regime militar em Sergipe.

Medidas solicitadas à Justiça Federal: 

  • A realização pela União e Estado de um ato público de reconhecimento da responsabilidade e de um pedido de desculpas público e formal a toda a sociedade brasileira e, em específico, às vítimas da operação e aos familiares das vítimas falecidas, a ser preferencialmente proferido pelo presidente da República e governador do Estado;
  • A construção de memorial em homenagem às vítimas da Operação Cajueiro, em local de destaque, em Aracaju, lugar em que se deram as torturas físicas e psicológicas a que foram submetidas;
  • A inclusão da divulgação dos fatos relativos às vítimas da operação cajueiro em equipamento(s) público(s) permanente(s) destinado(s) à memória da violação de direitos humanos durante o regime militar;
  • A obrigação de revelar os nomes e cargos dos servidores da Administração direta ou indireta que, em qualquer tempo, foram requisitados, designados ou cedidos, sob qualquer título ou forma, para atuar na Operação Cajueiro;
  • A obrigação de proceder à localização e abertura dos arquivos dos órgãos federais e estaduais vinculados à repressão política, tornando públicas à sociedade brasileira todas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Operação Cajueiro;
  • Obrigar a União e Estado a reparar os danos morais coletivos de toda a sociedade, mediante pagamento de indenização, fixada para cada um deles em montante não inferior a R$ 1 milhão, a ser revertida em projetos educativos e informativos sobre a justiça de transição e projetos de promoção do direito à memória e à verdade em Sergipe;
  • A conservação do acervo de documentos coletado pela Comissão Estadual da Verdade, através de sua integral digitalização, armazenando-o em mais de um local, com as respectivas cópias de segurança, assim como para que seja disponibilizado para consulta pública, além de sua ampla divulgação, através de meio impresso e audiovisual, e distribuição nas escolas das redes estadual e municipais de ensino, nas bibliotecas e arquivos públicos e privados do Estado de Sergipe;.

Operação Cajueiro 

A Operação Cajueiro foi iniciada em 20 fevereiro de 1976, em Aracaju, por agentes das forças de segurança estadual e federal, todos coordenados pelas Forças Armadas, através da 6ª Região Militar, à época sob comando do General Adyr Fiúza de Castro. 

Ao todo, 24 pessoas foram presas sem a apresentação de mandado, vendadas com borracha e conduzidas à força à garagem do 28º Batalhão de Caçadores.

De acordo com o MPF, no batalhão, os presos foram mantidos incomunicáveis e sofreram torturas físicas e psicológicas por diversos dias. A borracha usada para vendá-los durante a detenção feriu as pessoas na região entre as sobrancelhas, sobre o nariz. O uso dessas vendas de borracha causou descolamento das retinas e cegou Milton Coelho de Carvalho.

O Ministério Público Federal aponta que, além de terem permanecido vendadas por dias, as vítimas sofreram espancamentos, sessões de afogamento e eletrochoques nas partes sensíveis do corpo como língua, orelhas e partes íntimas. 

As torturas contra as vítimas da Operação Cajueiro foram relatadas em depoimentos prestados à Comissão Estadual da Verdade, mas já haviam sido narradas durante o processo criminal ao qual as vítimas responderam, na época, perante a Justiça Militar. Todos os processados foram absolvidos das acusações feitas com base na Lei de Segurança Nacional porque a Justiça Militar entendeu que as provas tinham sido colhidas por métodos ilegais.

Apesar de o Brasil ter sido condenado diversas vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por descumprir as obrigações assumidas quanto à proteção de Direitos Humanos, o Estado brasileiro nunca assumiu formalmente a responsabilidade pelas violações ocorridas na Operação Cajueiro. Também não foram adotadas medidas para investigar e punir os responsáveis pelas prisões ilegais e torturas, pela preservação da memória e verdade nem reforma institucional dos serviços de segurança como polícias e forças armadas, de acordo com o MPF. 

Vítimas  

Foram presos e torturados na Operação Cajueiro Marcélio Bomfim Rocha; Milton Coelho de Carvalho; Carivaldo Lima Santos; Jackson de Sá Figueiredo; Antônio Bittencourt; Antônio José de Góis; Asclepíades José dos Santos; Carlos Alberto Menezes; Delmo Naziazeno; Edgar Odilon Francisco dos Santos; Durval José de Santana; Edson Sales; Gervásio Santos; João Francisco Océa; João Santana Sobrinho; José Elias Pinho de Oliveira; José Soares dos Santos; Luiz Mario Santos da Silva; Virgílio de Oliveira; Walter Santos; Rosalvo Alexandre Lima Filho; Pedro Hilário dos Santos; Francisco Gomes Filho e Wellington Dantas Mangueira Marques.

Também foram investigadas, embora não chegaram a ser presos na Operação Cajueiro Jackson Barreto Lima, Laura Maria Ribeiro Marques, José Carlos Teixeira e Jonas da Silva Amaral Neto.

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