O presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) Carlos Anderson confirmou, em entrevista ao Jornal da Fan desta segunda-feira, 31, que a Renova – empresa contratada de forma emergencial para operar o serviço de coleta de lixo em Aracaju, – está atuando sem licença ambiental.
Segundo ele, medidas já foram tomadas diante do início da operação da empresa sem as devidas licenças. ” O órgão estadual é um dos agentes que fazem esse tipo de atividades. E, na eventualidade, quanto ao pedido desse licenciamento pela empresa Renova, que hoje presta os serviços de coleta de lixo dentro de Aracaju, se verificou que antes da finalização do processo que está em andamento ainda, a atividade já iniciou. Então, a partir desse ponto, algumas medidas da administrativa elas devem ser tomadas e elas foram tomadas. Ainda, do meio para o final da semana passada, a gente tem que entrar em fração, tudo decorrendo e preços postos legais“, explicou.
Carlos Anderson foi questionado se a Secretária Municipal de Meio Ambiente poderia conceder a licença ambiental que permitisse a atuação da empresa. Ele negou e detalhou que o manejo do lixo tem impacto em mais de um município, e que portanto a licença tem que ser concedida pela Adema.
“A municipalização: qual é a atribuição do município em determinados licenciamentos, que existe uma diferença. Entendimento que o município só pode conceder a licença ambiental de atividades que são de impacto local. Isso definido em lei, a LC 140, que é uma lei complementar federal, ela textualiza, ela evidencia isso de forma muito clara. E o que ocorre é se o licenciamento da Renova foi feito pelo município de Socorro não deve ser com relação ao transporte do lixo. Porque o transporte do lixo não é uma atividade de impacto local. Porque uma das definições que seria atividade de impacto local são aquelas que geram algum tipo de referência. O reflexo físico, químico, biológico em mais de um município, ela já não seria limpa do local”, comenta.
Pelo fato da atividade ter sido iniciada sem o devido licenciamento, empresa foi notificada e posteriormente autuada pela infração.
“O auto de infração é preliminar porque o processo legal para a apuração dessa infração não prescinde de que eles respondam, que eles se defendam daquilo que foi alegado pelos fiscais. É o princípio da ampla defesa e do relatório, que é inerente a esse processo de licenciamento e, no caso, quando tem essas infrações. Então a gente emitiu o auto de notificação, dando um prazo e as exigências que a Adema entende ser pertinente para a apresentação e seguimento do processo do licenciamento, que não tem nada a ver uma coisa com a outra, o processo de licenciamento segue em paralelo à apuração do eventual dano ambiental, e aí a dosimetria aplicada, que vai ser aplicada em função desse dano, se efetivou ou não se efetivou, através de uma dosimetria, como eu falei, você chega a um valor lá no final de todo esse processo”, pontuou.