Resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos; entidades médicas contestam

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulgou uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. Na última segunda-feira, 17, a resolução foi publicada no Diário Oficial da União, e entra em vigor em 30 dias.

Em nota publicada nessa última quinta-feira, 20, o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos. Para a entidade, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si.

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”, diz nota divulgada pelo conselho. 

Em resposta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e avaliou que a prática coloca pacientes em risco.

“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos”, diz nota divulgada pelo CFM. 

De acordo com o conselho, não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza. 

“O CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução. A entidade diz que repudia veementemente uma resolução que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam medicamentos. “Trata-se de “uma invasão flagrante das atribuições médicas.”

Entenda

Segundo o CFF, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.

“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde”, expôs a entidade. 

O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. 

“A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”

Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) cita “preocupação” e se manifesta contrária à resolução, “pois entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”.

“Só quando concluído o processo é que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos essa tarefa”, avaliou a entidade. “O farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada.”

A associação, como entidade médica, diz que está alinhada com o Conselho Federal de Medicina e que tomará todas as providências necessárias para sustar esta decisão tomada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) com o único propósito de garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população.

*Com informações da Agência Brasil

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