A partir desta sexta-feira, 21, a rede bancária pública e privada já pode oferecer a trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos inscritos como MEI, a nova modalidade de empréstimo consignado: o programa Crédito do Trabalhador.
Através da iniciativa, batizada de “Crédito do Trabalhador”, pessoas que trabalham no setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS, usando até 10% do saldo do Fundo, assim como 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa. Com esse movimento, o governo prevê que a taxa de juros deve cair cerca de 40%, quase pela metade.
A medida provisória que criou a nova linha de crédito foi assinada pelo presidente Lula no dia 12 de março. A MP já tem efeito de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.
O presidente Lula ressaltou, na edição da MP, que as pessoas agora podem sair do endividamento procurando o crédito mais barato. “O banco que cobrar menos, vá lá e faça a mudança”, disse o presidente, que, no entanto, ponderou: a nova linha de crédito não deve ser usada para as pessoas se endividarem ainda mais. “Não é para gastar o que não tem.”
O Governo Federal respondeu às principais perguntas sobre a nova linha de crédito:
Qual banco vai oferecer o consignado?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.
Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.